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Violência contra criança e adolescente em Picos é preocupante

06/07/2012 |
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Defensora Publica Julieta Aires

O número de crianças e adolescentes em situação de exploração sexual e prostituição infantil no município de Picos têm aumentado significativamente. As informações são da 4ª Vara da Comarca de Picos, os números são alarmantes e preocupa a defensoria publica.

A defensora pública Julieta Aires, classificou o crime de abuso sexual contra criança e adolescente como o mais covarde, pois a vítima não pode se defender. “A criança é explorada por quem deveria defendê-la, às vezes com a participação da própria genitora. Também, existem crianças e adolescentes que são estupradas por parentes, mesmo assim são obrigadas a conviver durante anos sob ameaças de que se revelar o fato para qualquer pessoa, será morta junto com a mãe e irmãos”. Disse a defensora.

Muitos casos que chegam ao conhecimento da defensoria, são de abuso sexual muitas vezes praticados por padrastos. “Em Picos existem enteadas sendo abusada pelo padrasto com o conhecimento da mãe que presenciou, achou ruim, mas não teve forças para levar o caso a justiça, enquanto isso a criança fica totalmente desamparada”. Pontuou.

Segundo Julieta Aires, quando a mãe é conivente com a situação de exploração, ela também responde pelo crime de estupro juntamente com o praticante do ato. Ela responde de acordo com sua participação que não é pequena. Para a defensora, se a mãe ao saber do abuso, denunciar o abusador, poderia ter interrompido um ciclo vicioso.

Segundo a defensora pública, a exploração sexual por pessoas da família é um crime muito comum e as mães devem ficar atentas aos sinais que a crianças ou adolescente demonstram. “Esse crime acontece entre quatro paredes, não têm testemunhas, ninguém vai submeter o menor sob sua guarda a abuso na frente de outras pessoas. Daí a importância de observar os sinais, se a criança está agressiva, não quer ir à escola pode ter algo errado”, alerta Julieta Aires.

Pena

Na Defensoria Pública de Picos há registro de pessoas que disponibilizam quartos da casa ou do bar para a prática da prostituição infantil. Para esses casos que se configuram como crime de favorecimento, onde a pessoa submete, obriga, induz o menor à prostituição a pena é de 4 a 10 anos de prisão. Quanto ao estupro, caracterizado como mexer bulinar, ficar, qualquer ato de conotação sexual a pena varia de 08 a 15 anos de prisão.

Prostituição e drogas.

Muitas são as causas da prostituição, uma deles está relacionada diretamente com as drogas, onde meninas e meninos se prostituem para poder manter o vício. De acordo com Julieta Aires, o número de casos de abuso sexual na cidade de Picos é preocupante. Segundo ela a sociedade picoense ainda é machista, além disso, a prostituição estaria ligada ao crime organizado.

“Muitas crianças e adolescentes são induzidos e levados a se prostituirem para conseguir dinheiro para comprar drogas. Talvez seja o crack o maior problema de Picos. Aqui é uma cidade de furtadores, tem pessoas que são presas, pedem liberdade provisória e voltam a furtar novamente para se drogarem e outras se prostituem para conseguir drogas.” Disse.

A defensora ressaltou que os casos de abuso sexual que envolvem pessoas da própria família, são prioridade, pela covardia como são praticados e porque a prova se perde com o tempo. 0 trabalho de combate a esse tipo de violência, deve ser feito em conjunto: defensoria, conselho tutelar, promotoria, empresários, polícias, toda a sociedade.

Denuncia disk 100

Tem aumentado assustadoramente o número de denuncias pelo disk 100, só nos quatro primeiros meses de 2012, as denuncias que chegaram pelo disk 100, já superou todo o ano de 2011. O presidente do Conselho Tutelar, Josimar Lima, o Dunga, ressaltou que qualquer crime de abuso contra criança e adolescente é só ligar no disk 100, ou para os próprios conselheiros que disponibilizaram uma lista de contatos em locais estratégicos da cidade, como rodoviária e polícia militar.

Relação de processos em andamento, relativos a crimes praticados contra criança e adolescente, em especial os relacionados a pedofilia.

Estupro de vulnerável - 23

Constrangimento ilegal e ameaça - 03

Ameaça - 03

Corrupção de menor e estupro - 01

Estupro e atentado violento ao pudor - 01

Favorecimento a prostituição e exploração sexual - 01

Favorecimento a prostituição e exploração - 01

Favorecimento a prostituição - 01

Abandono de incapaz - 02

Venda proibida de bebida alcoólica - 02

Tentativa de estupro de vulnerável - 01

Corrupção de menor - 02

Roubo qualificado - 01

Art. 244-A do ECA - 01

Estupro - 23

Estupro presumido - 03

Tentativa de roupo qualificado - 01

Art. 213,S 1º DO CPB - 03

Art. 147 e Art. 248 do CPB - 01

Roubo - 01

Atentado violento ao pudor com presunção de violência - 01

Lesão corporal leva - 01

Homicídio doloso - 01

Seqüestro e cárcere privado - 01

Art. 213, s 1º do CP - 01

Art. 136. S 3º do CP - 01

Art. 129. 1º s. s 3º e 4º - Lei 9455/97 - 01

Art. 129. S 9º do CPB, C/C a Lei nº 11.340/06 - 01

Estupro, abuso de incapaz, Corrupção de menores - 01

Maus tratos - 01

Art. 129 e art. 147 do CPB - 01

Art. 129 e art. 147 do CPB, C/C o art. 1º, VI da Lei nº 8.072/1990 - 01

Art. 146. 147 e 173 do CP - 01

Art. 213 c/c 214, Alinca A do CPB - 02

Atentado ao pudor - 01

Art. 217-A e art. 249 do CPB, C/C a Lei nº 11.340/2006 - 01

Art. 218-A do CPB - 01

Furto - 01

Lesão corporal - 02

Constrangimento ilegal - 01

Tentativa de homicídio - 02

Abandono mental - 01

Atentado violento ao pudor - 03

Art. 214 do CP – 01

Art. 133 e 136 do CP - 01

Estupro de criança e adolescente, c/c art. 14, II do CPP - 01

Arte. 213, c/c o art. 225 do CPB - 01

Art. 302, caput da Lei nº 9.503/97 - 01

Tentativa de estupro - 02

Contravenção contra criança e adolescente - 01

Exploração sexual - 01

Favorecimento a prostituição - 01

Agressão - 01

Art. 228 do CP - 01

Violência domestica - 01

Homicídio culposo – 01

Todos os casos são de 2000 a 2012, casos que passam de 10 anos e até o momento não chegaram ao fim.
Fonte: Portal O povo

 

 

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