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Transporte Intermunicipal será gratuito para eleitores no Piauí durante o segundo turno

20/10/2026 | Redação
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Eleitores do Piauí terão transporte intermunicipal gratuito para se deslocar aos municípios onde possuem domicílio eleitoral durante o segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25).

A medida começa a valer à 0h de sexta-feira (23) e segue até as 12h de segunda-feira (26 de outubro).

A iniciativa tem como objetivo facilitar o deslocamento dos eleitores que precisam viajar para votar e está prevista no Decreto nº 24.783, de 13 de outubro de 2026, em conformidade com a legislação eleitoral e com a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além do transporte rodoviário intermunicipal, o decreto também autoriza a utilização de ônibus escolares estaduais para ampliar o acesso da população aos locais de votação.

 

Gratuidade vale para viagens de ida e volta

No transporte rodoviário intermunicipal, a gratuidade será concedida para viagens de ida e volta ao município onde o eleitor possui domicílio eleitoral.

Quando não houver linha disponível diretamente para o município de destino, o eleitor poderá viajar gratuitamente até um município vizinho, conforme as condições previstas na regulamentação.

Já no transporte semiurbano, o benefício será válido para todas as viagens realizadas no domingo (25).

 

Documentos necessários para embarque

Para utilizar o transporte intermunicipal gratuito, o eleitor deverá apresentar, no momento da retirada da passagem ou ao cobrador durante a viagem, documentos que comprovem sua identidade e o local de votação.

Serão aceitos:

- Título de eleitor;

- E-Título;

- Outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação.

O eleitor poderá solicitar o bilhete de embarque com até dois dias de antecedência nas agências das empresas responsáveis pelo transporte.

O embarque poderá ocorrer a partir de qualquer terminal rodoviário ou ponto de ônibus atendido pelo serviço.

 

Retorno também será gratuito

Na viagem de volta, o eleitor deverá apresentar o comprovante de votação, caso o bilhete de retorno não tenha sido emitido juntamente com a passagem de ida.

A regra busca garantir que a gratuidade seja utilizada para o deslocamento relacionado ao exercício do voto durante o segundo turno.

Os custos decorrentes da gratuidade serão posteriormente ressarcidos às empresas responsáveis pelo transporte, seguindo os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans).

 

Ônibus escolares também poderão ser utilizados

O decreto prevê ainda a disponibilização de ônibus escolares estaduais e equipes de motoristas pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para auxiliar a Justiça Eleitoral e a população no domingo.

Esse transporte será gratuito dentro dos municípios e deverá atender aos cidadãos sem discriminação, seguindo as orientações estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

A medida amplia as alternativas de deslocamento, principalmente para eleitores que precisam percorrer maiores distâncias dentro dos próprios municípios para chegar aos locais de votação.

 

Municípios conveniados também terão transporte gratuito

Os municípios que participam do Programa Estadual de Transporte Escolar em colaboração com os municípios (Proete) também deverão assegurar a gratuidade nos serviços de transporte abrangidos pelo decreto durante o período determinado.

Com as medidas, o Governo do Piauí busca ampliar as condições de acesso dos eleitores às urnas e facilitar o deslocamento durante o segundo turno das eleições.

A recomendação é que os eleitores se organizem antecipadamente, consultem o local de votação e verifiquem as condições de embarque antes da viagem.

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