O Juiz Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral, na cidade de Simões, Dr. Sergio Luís, deu parecer nesta terça-feira 07 de agosto, impossibilitando o registro de candidatura do atual prefeito de Simões Edilberto Abdias de Carvalho, por compreender que não se pode pleitear um terceiro mandato consecutivo, conforme a Constituição Federal.
Com essa decisão Edilberto fica impossibilitado de se candidatar para chapa majoritária, levando assim a coligação ter que decidir um novo nome para campanha eleitoral de Prefeito no município de Simões, no entanto o mesmo poderá recorrer para 2ª e 3ª instância.
O que pesa sobre o atual prefeito de Simões é a alegação de que o mesmo, na gestão passada, havia assumido como prefeito por um mês dentro dos seis últimos meses de gestão, além do mais, o mesmo, nesse período, havia executado varias ações como prefeito municipal, desde decretos municipais, assinado pagamento de funcionários, admitido funcionários, entre outras. Com isso, na época, o seu irmão e rival político Dr. João Batista havia sido indeferido pelas três instancias do eleitoral a possibilidade de lançar candidatura na chapa majoritária daquele período. Outrora impossibilitando a candidatura do seu irmão, agora impossibilitado de se candidatar.
Em pronunciamento pela Radio Veredas FM, o impugnado, Edilberto Abdias de Carvalho afirmou que irá recorrer à segunda estância e que a campanha continua. Até que se tenha um resultado favorável, Edilberto Abdias de Carvalho é tido como inapto para pleitear a chapa majoritária nessa eleição de 2012.
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