Matéria / Educacao

TJ decreta ilegalidade da greve dos professores da Uespi

30/08/2012 |
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Grevistas ocupam reitoria e tentam reunião com reitor

Grevistas ocupam reitoria e tentam reunião com reitor – Foto: Cidade Verde

O Tribunal de Justiça do Piauí decretou a ilegalidade da greve dos professores da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) e, caso a decisão seja desobedecida, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (29), após 17 dias de greve. O relator do processo é o desembargador José James Gomes Pereira. No documento, ele ressalta que a educação é um bem essencial e uma garantia fundamental.

O secretário de Administração do Estado, Paulo Ivan, acrescentou que se os grevistas não cumprirem a decisão da Justiça haverá desconto nos salários. “Não há lei no Brasil que nos obrigue a pagar trabalhadores em greve. O salário é um reflexo da prestação de serviço, se não há serviço, é justo que o ponto seja cortado”, explicou.

Entretanto, o gestor disse que a medida pode ser cancelada, caso os professores se comprometam a repor a carga horária necessária para a conclusão do período letivo na Uespi.

Propostas

Paulo Ivan garantiu que jamais se negou a negociar com os grevistas. “Propomos 40% de aumento, pago em quatro anos, duas vezes por ano, uma em agosto e outra em dezembro, mas eles não aceitaram. A primeira proposta deles foi de aumento de 116,91%. Agora querem que os salários sejam pagos de acordo com o piso do Dieese [R$ 2.324], isso não existe”, disse.

Comunicamos, ainda, que a deflagração de greve cumpriu todas as exigências formais para tal e que nossa assessoria jurídica está a postos para, caso nos seja oficialmente comunicado, tomarmos as devidas medidas.

Sindicato divulga nota – ampliada às 17h09

Informamos a todos e todas que o Sindicato dos docentes da UESPI (ADCESP) não foi informado oficialmente sobre a decisão da Justiça que “decreta” como “ilegal” a greve da categoria por ser a educação um direito básico. Porém, entendemos que direito básico, previsto em constituição, concerne a uma educação DE QUALIDADE e, entendemos que não há meios de praticarmos uma educação de qualidade sem remuneração decente e estruturas adequadas para prática de ensino pesquisa e extensão.

Com informações do CidadeVerde

 

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