Pela terceira vez, uma liminar suspendeu a eleição para escolha do próximo reitor e vice-reitor da Universidade Federal do Piauí. A última data a ser marcada foi o dia 26 de setembro, mas nesta segunda-feira (10/09), o juiz federal Rafael Leite Paulo, em auxílio à 1ª Vara Federal, assinou a decisão suspendendo a realização da consulta.
O motivo para a suspensão continua sendo a greve dos docentes e servidores da instituição, que já dura mais de 115 dias, e deixou a Universidade esvaziada.
A primeira suspenção aconteceu ainda no mês de maio, e foi determinada após ação ajuizada pelo candidato à Reitoria Kilpatrick Campelo tendo, como principal fundamento, a falta de publicidade ao pleito. A segunda, que ocorreu no mês passado, foi ajuizada pelo também candidato Edwar Castelo Branco, que acrescentou ao pedido de liminar o agravante da greve.
De acordo com o advogado do caso, Igor Maciel, o processo em torno das eleições da UFPI tem atravessado diversos percalços. “O processo eleitoral tem sido extremamente conturbado, uma vez que o atual Reitor está tentando de toda forma tocar o processo à sua maneira. Afinal de contas, desde a primeira suspensão, quase três meses passaram-se sem que a Universidade tomasse qualquer providência para criar um novo calendário eleitoral", afirma.
Em maio, as urnas chegaram a ser distribuídas pelos campis do Estado, mesmo com o anuncio de que a liminar havia sido deferida. Mas no meio da consulta, com alguns poucos votos já coletados, o material foi recolhido com a chegada da notificação à reitoria da Universidade Federal do Piauí.
REITOR PODE PERDER O DIREITO DE CONDUZIR A ELEIÇÃO
Agora, segundo professor Mário Ângelo, o reitor não teria mais sequer o poder de conduzir a consulta, devido à proximidade do fim de seu mandato. “Ainda que a greve dos docentes terminasse e as atividades fossem retomadas nos meados desse mês de setembro (dia 17, por exemplo), seriam apenas 07 dias úteis para uma campanha que, como sabemos, exigiria pelo menos um mês de debates e visitas aos campi e pólos (o conselho universitário marcou a consulta para o dia 26/set/2012)”, explica em e-mail enviado antes da liminar ser deferida.
Ele acrescenta ainda, Existe regramento claro, que estabelece o prazo mínimo de sessenta dias antes do final do mandato do atual dirigente para o envio da lista tríplice. O atual Reitor da UFPI, entre um casuísmo e outro, desperdiçou este prazo. À meia noite do dia 13 de setembro/2012 o decreto 1916/96 impede que o atual reitor da UFPI faça a eleição (conforme o artigo 9º). E o próprio Decreto 1916/96 em seu artigo 7º prescreve a solução para o caso (o presidente da republica designará pro tempore).
Fonte: 180graus