Por decisão em Liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TER), favorável ao candidato da oposição de Sussuapara advogado Edvardo Antônio da Rocha (PSDB) pela coligação “Mudar Com a Força do Povo”, que em decisão em primeiro grau da justiça eleitoral de Picos que proibia a fixação de cartazes dos candidatos a prefeito e vereador em residências particulares, o TER determinou que as pessoas podem afixar os cartazes de seus candidatos nas paredes de suas casas, com exceção de logradouros públicos que é previsto em lei.
A liminar estar baseada na lei eleitoral que fala sobre propaganda em bens particulares (exceto comércios) conforme a LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. NO SEU ART. 37 § 2o Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009).
O candidato Dr. Edvardo disse que essa decisão é mais uma Vitório do povo de Sussuapara que quer mudança de verdade. O candidato Informou ainda que sexta-feira (14) vai ter um Micro comício da Coligação no Povoado Santa Luzia a partir das 19h, onde contará com a presença de todos os integrantes da coligação, do atual vice-prefeito Dr. Edilberto Rocha e do Senador João Vicente Claudino.
Fonte: Ascom