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Suspenso os honorários dos precatórios milionários no PI

16/09/2012 |
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O juiz Edson Rogério, da 6ª Vara Cível de Teresina, acolhendo Ação impetrada por um grupo de Professores através do advogado Antônio Sarmento, suspendeu o pagamento dos honorários milionário(100 milhões de reais) aos cinco advogados do Sindicato dos Trabalhadores em Educação, referentes aos precatórios de R$ 461 milhões dos Professores, merendeiras, vigias, motoristas, zeladores e demais servidores da Educação filiados ao Sindicato da categoria.

Dessa decisão, os advogados do Sindicato, Luciano Paes Landim, Robertônio Pessoa, Paulo Meireles, Wendell Reis e o representante do Dr. Deusdete Mendes Ribeiro(falecido), contrataram o advogado Marcus Vinicius Furtado Coelho para defende-los.

Vinicius conseguiu derrubar a liminar, através de uma Agravo no Tribunal de Justiça, provido por decisão monocrática durante o plantão do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Dessa outra decisão, o advogado Antonio Sarmento recorreu.

Agora, o caso foi parar na 3ª Câmara Cível do TJ formada pelos desembargadores Edvaldo Moura, Augusto Falcão e o próprio Brandão. Não há data para julgamento.

ACORDO
Ao negar o pagamento dos 27% para os advogados, o juiz Edson Rogério determinou que, seja pago o precatório aos servidores descontados os 27%, porém, o dinheiro ao invés de ser entregue aos advogados, ficará depositado numa conta da justiça até o final da sentença com transito em julgado. Quem no final for o vencedor, receberá.

ENTENDA O CASO
O governo do estado e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação(SINTE), celebraram um acordo na Justiça, para pagamento dos precatórios. A Ação vem desde 1993. São R$ 461 milhões. Os advogados que ajuizaram a Ação querem receber de cada pessoa beneficiada 27,5%. São 11 mil trabalhadores. No total, se forem descontados os 27, 5% de cada um serão R$ 100 milhões. Um grupo de professores se rebelou e não aceita pagar esses honorários, por entender que os advogados já são pagos pelo Sindicato para defende-los. E mais, que quem deve pagar as custas do processo é o Estado que perdeu a Ação.

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