Para igualar as normas brasileiras às de outros países, a Anvisa mudou as regras. Só poderão receber o rótulo light os produtos que tiverem a redução de algum nutriente, quando comparados com a versão tradicional.
Por exemplo, os iogurtes e os queijos só serão considerados light quando tiverem no mínimo: 25% menos de Gordura total ou saturada, 25% menos de açúcar ou 25% menos de valor energético. 25% menos de colesterol ou de sódio.
Existem produtos que já têm pouca gordura por causa dos ingredientes e da forma como são fabricados, como alguns biscoitos, que hoje são considerados light. Com a nova regra, perdem o direito à essa classificação os biscoitos que não tiverem uma versão tradicional que sirva de comparação. Nesses casos, os produtos poderão trazer na embalagem a informação: baixo teor de gordura. Mas a palavra light, não.
A Anvisa também autorizou que os fabricantes coloquem em destaque nos rótulos as informações: sem gordura trans, sem adição de sal ; além de alimento fonte de ômega 3, 6 e 9.
"Vai ser muito favorável para o consumidor neste ponto. Ele vai pagar por um produto que realmente vai ter uma diferença no mercado", conta o nutricionista Gustavo Carvalho.
Nada dispensa o consumidor de olhar com atenção as informações nutricionais. Esse queijo light que a gente encontrou, tem menos gordura, menos calorias, mas 58% a mais de sal do que a versão tradicional do produto.
"Só escrito light não serve. É mais seguro você olhar a tabela nutricional que tem atrás pra saber que tem menos calorias" comenta a assistente social, Ana Renata Bezerra.