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Fabricantes de produtos light devem mudar informações nas embalagens

21/11/2012 |
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Para igualar as normas brasileiras às de outros países, a Anvisa mudou as regras. Só poderão receber o rótulo light os produtos que tiverem a redução de algum nutriente, quando comparados com a versão tradicional.

Por exemplo, os iogurtes e os queijos só serão considerados light quando tiverem no mínimo: 25% menos de Gordura total ou saturada, 25% menos de açúcar ou 25% menos de valor energético. 25% menos de colesterol ou de sódio.

Existem produtos que já têm pouca gordura por causa dos ingredientes e da forma como são fabricados, como alguns biscoitos, que hoje são considerados light. Com a nova regra, perdem o direito à essa classificação os biscoitos que não tiverem uma versão tradicional que sirva de comparação. Nesses casos, os produtos poderão trazer na embalagem a informação: baixo teor de gordura. Mas a palavra light, não.

A Anvisa também autorizou que os fabricantes coloquem em destaque nos rótulos as informações: sem gordura trans, sem adição de sal ; além de alimento fonte de ômega 3, 6 e 9.

"Vai ser muito favorável para o consumidor neste ponto. Ele vai pagar por um produto que realmente vai ter uma diferença no mercado", conta o nutricionista Gustavo Carvalho.

Nada dispensa o consumidor de olhar com atenção as informações nutricionais. Esse queijo light que a gente encontrou, tem menos gordura, menos calorias, mas 58% a mais de sal do que a versão tradicional do produto.

"Só escrito light não serve. É mais seguro você olhar a tabela nutricional que tem atrás pra saber que tem menos calorias" comenta a assistente social, Ana Renata Bezerra.

Essas novas exigências para alimentos light devem valer para todos os países do Mercosul. As empresas terão até 2014 para se adequarem as novas regras.
Fonte: G1

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