A decisão foi tomada pelo juiz João Gabriel da 37ª Zona Eleitoral que concedeu liminar no inicio da tarde desta segunda (16/12) com a intenção de determinar a recondução da prefeita Maria do Espirito Santo Castelo Branco e da vice-prefeita Maria Joseane Lima de Carvalho da cidade de Isaías Coelho, 407 km ao sul de Teresina.
Elas foram afastadas na última quinta-feira, isso porque Ministério Público denunciou que a prefeita eleita, dois dias antes do pleito suplementar em 2010, estava em um carro com outras duas pessoas, com o objetivo de comprar votos na zona rural de Isaías Coelho. Mais de R$ 3 mil estariam escondidos no veículo, dinheiro que estava debaixo de carpetes, tapetes e bancos, além de uma relação de supostos eleitores.
O advogado da prefeita Maria do Espirito Santo, Raimundo Júnior entrou com uma ação cautelar para suspender o recurso. Segundo ele, não existe uma prova cabal para caracterizar que a prefeita tenha qualquer participação na compra de votos. “Não há nos autos, qualquer comprovação da participação direta ou indireta da prefeita e vice-prefeita da cidade de Isaías Coelho com os fatos narrados”, afirma o advogado.
Fonte: Com informações da Assessoria de imprensa