O Ministério Público do Estado Piauí da Comarca de Picos através do promotor titular da 5ª Promotoria de Picos, promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior apresentou um agravo de sentença ao juiz de direito da 4ª Vara Dr. Thiago Brandão de Almeida em sentença proferida por ele sobre o pedido de interdição parcial da Penitenciária José de Deus Barros de Picos devido a superlotação e as condições divulgadas pela vigilância sanitária do município e relatório feito pela Polícia Militar sobre as condições do presídio.
Em um pedido anterior o Ministério Público Estadual, através de seu membro em exercício na comarca, apresentou pedido de interdição da PJDB, alegando, em suma, que há número ascasso de agentes penitenciários, há problemas de estrutura física e encontram-se presas mais pessoas do que a capacidade da unidade penal. Pondera que a Penitenciária tem sido utilizada como casa de custódia, dada a ausência de unidade adequada na região.
Em sentença proferida a respeito do Processo nº 195-91,2012,18,0032 o juiz de direito da 4ª Vara Thiago Brandão de Almeida proferiu improcedente o pedido onde este também pedia a remoção dos presos que se encontram na penitenciária, e que eles fossem transferidos para as penitenciárias de onde os mesmo pertencem. Em sentença publica no dia 18 de setembro de 2012 o magistrado apresentou várias fundamentações dentre elas pode se destacar:
"Acontece que, consoante demonstração as estatísticas de nosso sistema prisional do estado do Piauí (fls. 99/100), as únicas unidades masculinas que se encontram com presos em quantidades adequadas à suas capacidades são as de Altos (que pratica exclusivamente o regime semiaberto), a de Floriano e a de São Raimundo Nonato".
O primeiro pedido feito pelo MP, de recebimento a partir de agora somente de presos sentenciados da comarca de Picos, não merece acolhida por este juízo.
Isto porque a Penitenciária, sendo regional, não pode se dedicar exclusivamente a esta comarca. Seria cômodo, porém irrazoável, pois isto redundaria na custódia de presos de comarcas circunvizinhas para unidades localizadas a 400, 500 ou até 600 km de distância...
O promotor Dr. Flávio Teixeira então entrou com agravo de sentença no Tribunal de Justiça do Piauí pedido que seja revisto o pedido pelo egrégio tribunal onde apresenta também suas fundamentações dentre elas:
38 Quedando-se a algumas ponderações constantes na decisão hostilizada e ainda as informações constantes no quadro de fl. 100,0 o RECORRENTE requer seja reformada o decisum para que fique determinado:
a) que a partir desta data, a Penitenciária José de Deus Barros somente receba presos sentenciados, salvo decisão expressa do Juiz da Execução, e após oitiva do Ministério Público;
b) que, a partir desta data, a Penitenciária José de Deus Barros somente receba presos provisórios excepcionalmente, também depois de decisão expressa do Juiz da Execução, após oitiva do Ministério Público;
c) seja determinada a transferência, caso existam, de todos os presos, provisórios ou sentenciados, oriundo da comarca de São Raimundo Nonato e de Oeiras para as penitenciárias daquela cidade;
d) seja oficiado a Secretária de Justiça, tendo em vista a notória omissão do estado do Piauí para que, em dez dias, estabeleça cronograma para cumprir as recomendações estampadas no relatório do Departamento de Vigilância Sanitária de Picos, datado de 27,10,2009 (doc. 04) e no laudo da Polícia Militar (doc. 10), após a devida atualização pelas duas instituições.
O pedido do agravo de sentença foi encaminhado para o TJ dia 28 de setembro de 2012 e aguarda apreciação daquela corte.