Matéria / Cidades

Criança é impedida de se matricular em escola publica municipal. Veja o Vídeo!

29/01/2013 |
/

A Constituição Federal Brasileira nos diz que todos nós somos iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, como também nos fala que Educação é um Direito Social, e que é dever do estado promovê-la. No entanto encontramos em Simões um caso onde uma escola da rede publica municipal está impedindo uma mãe de fazer a matricula de seu filho.

DSC08852Maria Aparecida é a mãe que nos procurou para relatar sobre esse caso, pois segundo a mesma o seu filho em anos anteriores já havia estudado na instituição de ensino, Escola Modelo, e que no ano de 2012 a pedido da direção, transferiu a criança para outra escola, porem o mesmo não se adaptou, indo apenas algumas vezes, e acabou perdendo o estudo. Segundo a mãe, o principal motivo foi que a escola era longe e dificilmente dava para a ela estar presente, acompanhando o seu filho.

No inicio deste ano, Aparecida, segundo nos relatou, procurou a escola para efetuar a matricula do seu filho, de iniciais J. S. F. de 9 anos de idade, porem a diretora disse que não iria fazer a matricula do mesmo, a não ser com uma determinação judicial.

Nossa equipe de reportagem procurou a escola, e conversando com a diretora da instituição, ouvimos as mesmas palavras, que só faz a matricula com determinação judicial. E o que a mesma alega é que a criança é muito danada, e os professores não conseguem controlá-lo.

Para Aparecida, mãe do menor de iniciais J. S. F. de apenas 9 anos de idade, o que ela quer é que o seu filho tenha a oportunidade de estudar, e que seja nessa escola, próxima da sua casa, para que a mesma possa estar mais presente.

DSC08846A criança de iniciais J. S. F., enquanto aguarda o dia de iniciar as aulas, folheia o caderno que ganhou para estudar esse ano e pinta desenhos no caderno de desenho.

“Ela não aceita porque ele é muito danado, e disse que é muito traquino… Eu fico muito triste, porque eu sempre acompanhei ele na escola, e eu queria que ele ficasse na escola, para aprender fazer pelo menos o nome dele” diz Aparecida mãe da criança.

O menor de inicias J. S. F., teve acompanhamento psicológico pelo Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF, e segundo a avaliação nos apresentada pela mãe do mesmo e com assinatura de uma psicóloga, a criança apresenta sinais de deficiência intelectual, apresentou dificuldades com os conceitos (raciocínio especial, atenção distribuída e decodificação de símbolos/letras e símbolos matemáticos) que são essenciais para o desenvolvimento da leitura/escrita e de atividades de ciências exatas. Finalizando a psicóloga enfatiza: Diante do exposto faz-se necessário um acompanhamento individualizado com um psicopedagogo e uma avaliação com neuropediatra ou neurologista. A mãe disse que tentou leva-lo para uma psiquiatra, indicado pela profissional que acompanhou a criança, porem as vagas pelo SUS estavam preenchidas.

DSC08849

A educação é um direito social garantido a todos por lei, mas até que ponto uma escola pode fechar suas portas e impedir que uma criança estude na sua instituição? Porque uma determinação judicial, se a educação é um direito de todos nós?

 

{youtube}axKZfEfiqMw{/youtube}

 

SIMOESNANET.com.br – O Site do Seu Jeito!

Facebook