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Presidente da Câmara de Picos contrata sem licitação serviços de assessoria jurídica

27/03/2013 |
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Contrato tem um valor total de 49 mil e 500 reais dividido em onze parcelas de 4 mil e 500 reais mensais

JOSÉ MARIA BARROS, DO GP1

 

O presidente da Câmara Municipal de Picos Hugo Victor Saunders Martins (PMDB), contratou sem licitação a empresa Carvalho, Felinto & Pádua – Sociedade de Advogados para prestar serviços especializados em assessoria jurídica. O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, edição da última segunda-feira, 25, página 40.

O contrato foi assinado no dia 1º de fevereiro deste ano e o valor total é de 49 mil e 500 reais divididos em onze parcelas de 4 mil e 500 reais mensais. A fonte de recursos é o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Picos 2013.

O processo de assinatura do contrato entre a Câmara Municipal de Picos e a empresa Carvalho, Felinto & Pádua – Sociedade de Advogados foi através da modalidade inexigibilidade, ou seja, aquisição do serviço com a dispensa do ato licitatório.

Imagem: José Maria Barros/GP1Hugo Victor contrata assesoria jurídica sem licitação(Imagem:José Maria Barros/GP1)Hugo Victor contrata assesoria jurídica sem licitação

A empresa Carvalho, Felinto & Pádua – Sociedade de Advogados tem escritório montado na Praça 16 de agosto, 363, bairro São Cristóvão, em Teresina. Pertence aos advogados José Iran Paiva Felinto Filho, José Fortes de Pádua Neto e Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho.

Esta não é a primeira vez que o presidente da Câmara Municipal de Picos Hugo Victor contrata serviços sem a realização do devido processo licitatório. O mesmo já aconteceu com a contratação de profissional para prestar serviços contábeis, quando o ato foi na modalidade inexigibilidade.

Licitação

Segundo os especialistas no assunto, licitação é um procedimento administrativo formal que tem como objetivo proporcionar à administração uma aquisição, uma venda ou uma prestação de serviços da forma mais vantajosa, respeitando-se os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade e publicidade.

A licitação visa, portanto, garantir a moralidade dos atos administrativos e dos procedimentos da administração pública. E também a valorização da livre iniciativa pela igualdade no oferecimento da oportunidade de prestar serviços, como de comprar ou vender ao poder público.

Em regra exige-se a licitação, com vistas a obter a proposta mais vantajosa dentro de um universo de competidores. No entanto, não é dessa forma que vem procedendo o presidente da Câmara Municipal de Picos Hugo Victor, que sistematicamente tem preferido a modalidade inexigibilidade.

A modalidade inexigibilidade de licitação ocorre somente quando há inviabilidade de competição, ou seja, quando é impossível promover-se a competição, tendo em vista que um dos contendores reúne qualidades tais que o tornam único, exclusivo, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes.

Imagem: José Maria Barros/GP1Cópia do extrato do contrato(Imagem:José Maria Barros/GP1)Cópia do extrato do contrat

 

Fonte: GP1

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