Matéria / Politica

Desembargador cassa liminar que impedia contratação para o HU

27/04/2013 |
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Por Luciano Coelho

O desembargador do Trabalho Arnaldo Boson Paes cassou a liminar da juíza da 2ª Vara do Trabalho, Nara Zoé Furtado, que suspendia a convocação dos aprovados no concurso para o Hospital Universitário. Ele julgou o recurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), responsável pela contratação de pessoal nos hospitais universitários em todo o país, pedindo autorização para a convocação dos aprovados no concurso e colocar o HU em funcionamento.


O Ministério Público do Trabalho (MPT) alegando irregularidades no concurso para o Hospital Universitário ingressou com ação na Justiça do Trabalho contestando os critérios para analisar os títulos dos candidatos.

Na quinta-feira (25) a juíza da 2ª Vara do Trabalho, Nara Zoé Furtado, concedeu liminar para suspender a contratação de aprovados no concurso, sob pena de pagamento de multa de R$ 20 mil por descumprimento.

O desembargador Arnaldo Boson, em decisão interlocutória (ainda no curso do processo), admitiu o mandado de segurança e rejeitou os argumentos de incompetência da Justiça do Trabalho e da ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho para a ação. Ele decidiu cassar a liminar da juíza da 2ª Vara e dar prosseguimento aos atos para o provimento dos empregos públicos no Hospital Universitário.

A questão que gerou a ação judicial foi a atribuição de pontuação diferenciada às experiências relacionadas a atividade do hospital. As notas tinham valor diferente, de acordo com o local de trabalho de cada candidato.

A diferenciação era feita entre hospital de ensino, com nota atribuída de 0.75 pontos; hospital comum de 0,45 pontos, e em clinica particular receberia 0,30 ponto por prova de titulo. O MPT entendeu que isso fere a isonomia e a oportunidade entre os candidatos.

 

Fonte: Portal AZ

 

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