A ministra do STF, Rosa Weber, deferiu pedido de liminar formulado pelo Estado do Piauí em Ação Cautelar (AC 3381) e determinou que a União se abstenha de inscrever o estado e Emater-PI) em cadastros de inadimplentes.
A inscrição no Cadastro Único de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI/CAUC), segundo o estado, o estaria impossibilitando de receber recursos que ultrapassam R$ 13 milhões, destinados a projetos para fornecimento de água para consumo humano no semiárido do Piauí, oriundos de convênio com o Ministério do Meio Ambiente.
A inscrição foi determinada pelo atraso na entrega de prestação de contas de um convênio firmado entre o Emater/PI e o Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Fonte: 180graus