Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, dia 20, determinou que União não escreva o Piauí no seu cadastro de inadimplentes.
É que a não prestação de contas de um convênio firmado entre o Emater (Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) levou o Governo Federal a querer impedir que o Estado receba transferências federais voluntárias e celebre convênios e acordos de cooperaçã com a União. De acordo com a decisão da ministra Rosa Weber, a União deve se abster de inscrever o Estado e o Emater-PI no cadastros de inadimplentes.
Caso fosse incluído no Cadastro Único de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi/Cauc), o Piauí ficaria impossibilitado de receber recursos que ultrapassam R$ 13 milhões, destinados a projetos para fornecimento de água para consumo humano no semiárido do Piauí, oriundos de convênio com o Ministério do Meio Ambiente. Em Ação Cautelar, o Governo do Estado argumentou que a interrupção do fluxo de transferências voluntárias por parte do Governo Federal causaria um grande impacto financeiro ao estado.
Para sua decisão, a ministra Rosa Weber se baseou em casos semelhantes já deliberados pelo Supremo, que tem considerado os prejuízos decorrentes da inscrição no Siafi/Cauc para os exercícios da função primária do ente político, “sobretudo no que se refere à continuidade da execução das políticas públicas”, afirmou.
A ministra considerou ainda que o Plenário do STF já reconheceu a repercussão da questão relativa à necessidade de prévio julgamento de tomada de contas especial como exigência para a inclusão de estados no Siafi e considerou que a Ação Cautelar possuía os dois requisitos para a concessão da liminar, que são a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo na demora.
Fonte: Jornal O DIA