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Lei vai punir empresas por prática de corrupção na administração pública

05/07/2013 | Edivan Araújo
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O Senado aprovou em votação simbólica, na quinta-feira (04/07), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 39/2013, do Executivo, que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

A proposta faz parte da agenda definida pelo presidente Renan Calheiros e os líderes partidários para o atendimento das demandas colocadas nas recentes manifestações públicas.

O projeto da chamada Lei Anticorrupção, que agora segue para sanção presidencial, permite a punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos.

Atualmente, apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção são punidos – não havia punições para as pessoas jurídicas corruptoras, que agora podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.
Na apresentação do parecer, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator da matéria no Plenário, disse que, além de atender recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o projeto valoriza a imagem brasileira no cenário internacional.

- Com uma lei anticorrupção as empresas internacionais teriam incentivos renovados para direcionar seus investimentos ao Brasil, posto que o ambiente negocial do país estaria revestido de maior transparência e segurança jurídica - afirmou.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, classificou a proposta como "mecanismo fundamental" no combate à corrupção no país e, assim como Ferraço, ressaltou o incentivo aos investimentos estrangeiros. Ele lembrou que, no início do ano, a Casa aprovou decreto legislativo que facilita a troca de informações fiscais entre Brasil e Estados Unidos (PDS 30/2010), medida importante na investigação de fraudes e crimes tributários.
Fonte: Com informações da Agência Senado

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