Eu, Hugo Victor Saunders Martins, vereador e Presidente da Câmara Municipal de Picos (PI), venho a público esclarecer a população picoense a verdade sobre o cancelamento da Sessão Ordinária do dia 20 de junho de 2013 e em relação à aprovação do Código Ambiental do Município, ocorrido no último dia 27 de junho de 2013.
Cancelamento da Sessão Ordinária do dia 20 de junho de 2013 – A nobre vereadora Fátima Sá acusou-me injustamente em entrevistas concedidas a imprensa de ter tomado a decisão de cancelar a Sessão Ordinária de forma unilateral. O quê não corresponde com a verdade. Naquele dia, estava a me deslocar de Fortaleza (CE) com destino a Picos (PI) quando recebi ligações através do celular de dois parlamentares que me informavam de um acordo entre os demais membros da casa em que concordavam em não realizar a sessão devido o risco de não haver quórum, já que muitos parlamentares queriam se solidarizar com a família do empresário Cássio Roberto Lopes de Holanda, morto na noite anterior. Sugerir que a Sessão fosse transferida para o dia seguinte (sexta-feira) e pedi que minha assessoria entrasse em contato com os colegas parlamentares, mas a vereadora Fátima Sá se mostrou contrária ao adiamento alegando que na tarde do dia 21 de junho estava prevista a realização de uma manifestação contra a violência na cidade. Democraticamente, depois de ouvir a solicitação dos vereadores e por respeito à família do saudoso Cássio Roberto Lopes de Holanda, eu, como presidente, resolvi suspender a sessão. Repito, o pedido de suspensão da sessão partiu dos colegas de parlamento.
Aprovação do Código Ambiental – O Projeto de Lei que tratava sobre o Código Ambiental de autoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente estava tramitando na Câmara Municipal há mais de 20 dias, inclusive, já havia recebido parecer favorável na Comissão Permanente de Legislação e Justiça, tempo suficiente para todos os parlamentares terem acesso ao texto e realizar as ressalvas que por ventura julgassem necessárias. A vereadora Fátima Sá pediu vistas do projeto e este presidente seguindo o regimento da casa colocou a demanda em votação que acabou sendo indeferida pela maioria da casa. No artigo 186, parágrafo 04, o Regimento da Câmara Municipal deixa claro que o pedido de vistas deve ser aprovado pela maioria simples no plenário do Legislativo. Eu como presidente da Casa do povo segui apenas o que rege a lei.
O meu mandato como vereador deste município confiado pela população picoense, através da manifestação democrática das urnas, e na condição de chefe do Poder Legislativo tenho trabalhado arduamente com dignidade, respeito aos colegas de parlamento e com o compromisso de sempre resguardar a legalidade. Quero deixar claro que sou contra qualquer forma de ditadura e não tenho vocação para o autoritarismo
Afirmo que não é de meu feitio fazer acusações levianas e nem usar das prerrogativas do cargo para prejudicar pessoas ou denegrir a imagem das instituições públicas. Como Presidente da Câmara Municipal de Picos tenho a obrigação de sempre está sensível aos anseios da população, e assim pretendo continuar durante toda a minha vida pública.
Picos (PI), 05 de julho de 2013.
Hugo Victor Saunders Marins
Presidente da Câmara Municipal de Picos