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Veto à nova lei do FPE faz Piauí perder R$ 70 milhões

22/07/2013 | Edivan Araújo
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O Piauí vai perder R$ 70.898.772 com a lei que define as novas regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE), sancionada e publicada nesta quinta-feira, 18 de julho, segundo estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A presidente da República, Dilma Rousseff, vetou o artigo quinto, que impedia que as renúncias fiscais feitas pelo governo federal prejudicassem os repasses aos Estados e Municípios.

Durante participação na XVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, no dia 10 de julho, a presidente recebeu do movimento municipalista o pedido oficial para que ela sancionasse o texto integralmente, sem vetos. Segundo as entidades municipalistas, as desonerações, principalmente do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), representam perdas significativas aos cofres dos entes estaduais e municipais.

O texto que saiu do Congresso Nacional para o Palácio do Planalto continha a vontade dos gestores municipais, acatada pelos parlamentares. Ele dizia que as isenções fiscais impactassem apenas na parte da União. Os prefeitos esperavam a sanção. A CNM estimou a desoneração do IPI conforme anúncios do governo. O montante total na nova renúncia fiscal para o setor automotivo será de R$ 4.263 bilhões. Como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é composto por 23,5% das arrecadações de IPI e do Imposto de Renda (IR), o impactado será de R$ 1.002 bilhão a menos no FPM de 2013.

No ano de 2012, a política de isenções fiscais teve um custo de R$ 1.670 bilhões para os cofres municipais, em diminuição de repasses do FPM. No caso do Piauí, a desoneração do IPI em 2012, rendeu um prejuízo de R$ 44.285.551, enquanto a estimativa de desoneração para 2013 é de R$ 26.613.221. Apenas na capital, Teresina, as perdas chegam a R$ 14.092.710. Segundo a presidente Dilma, por meio da Mensagem de veto, a proposta era inconstitucional e contrária ao interesse público. Além disso, na visão do Palácio, a lei aprovada pelos senadores e deputados reduziria o impacto das medidas tomadas pelo governo para estimular a economia.

O artigo 5º do Projeto de Lei Complementar 240/2013 previa que “eventuais desonerações concedidas pelo Governo Federal incidirão apenas na cota de arrecadação destinada à União, não sendo consideradas para efeito de repasse de FPE e FPM”. Com esse dispositivo, o governo federal ficaria impedido de promover incentivos fiscais nos tributos que, por determinação constitucional, devem ser dividido com os demais entes da federação. Essa restrição refere-se apenas às parcelas das arrecadações destinadas aos Estados e Municípios.

 

Se o dispositivo fosse mantido pela presidente, as desonerações promovidas pelo governo federal atingiriam apenas a parcela da arrecadação destinada à União. Manteria as receitas municipais no aporte de mais de um bilhão de reais – segundo projeções para o ano de 2013. Com a nova legislação, as novas regras de rateio do FPE entram em vigor a partir de outubro deste ano. Agora, o Fundo será distribuído em consideração à renda domiciliar per capita e a população do Estado. Os mais pobres e populosos são prioridade e, portanto, ganharão mais. Esta mudança vai valer para o repasse do FPE. A nova lei foi exigência do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou as novas regras ineficazes para aquilo que se espera com a distribuição de recursos.

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