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OAB quer exclusão de entrevista como etapa do concurso dos cartórios

16/08/2013 | Edivan Araújo
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A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí quer que o Conselho Nacional de Justiça revise sua resolução de nº 81, publicada no ano de 2009, que estabelece a entrevista pessoal como uma das fases eliminatórias dos concursos públicos realizados pelos Tribunais de Justiça do País para preenchimento das vagas de tabeliães dos cartórios de notas e registros.

De acordo com o presidente da OAB/PI, advogado Willian Guimarães, a realização de uma entrevista com os candidatos é uma ofensa direta aos princípios norteadores do instituto jurídico do concurso público. Para Willian, a exigência também abre a possibilidade para a burla dos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativas. 

Para solicitar a exclusão da etapa em todos os concursos para cartórios realizados no País, a Seccional Piauí solicitou que o Conselho Federal da OAB peça para o CNJ a revisão da resolução nº 81.

"A avaliação feita por uma entrevista pessoal com os candidatos possui um caráter subjetivo que enseja total insegurança jurídica entre os concorrentes, por isso solicitamos ao Conselho Federal que tome as providêncas necessárias", afirma Guimarães.

Em julho, o Tribunal de Justiça do Piauí publicou o edital de abertura do concurso público para outorga de delegações das Serventias de Notas e de Registro do Estado. No certame são ofertadas 292 vagas, sendo reservadas aos candidatos com deficiência 5% das vagas previstas, das quais dois terços são para provimento e um terço para remoção.

O edital foi elaborado em conjunto pela organizadora do concurso, Cespe/UnB, e pela Comissão do Concurso, composta por magistrados do TJ-PI e por representantes do Ministério Público do Estado, da OAB/PI e da Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg-PI).

Durante as reuniões realizadas entre os membros da Comissão do Concurso e os técnicos da organizadora, a OAB já havia solicitado a supressão do item que que prevê a entrevista pessoal. Como resposta, a Cespe/UnB justificou que a exigência é necessária porque está prevista na citada resolução do CNJ.

Além da OAB, o Ministério Público do Estado também solicitou modificações nas regras para o concurso dos cartórios. Durante as reuniões realizadas antes da divulgação do edital, o MPE argumentou que tanto a entrevista pessoal quanto o exame psicotécnico ferem o princípio da legalidade, uma vez que "o CNJ não tem competênciapara legislar".

Segundo o MPE, além de confrontar o que estabelece o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, a inclusão das duas etapas no concurso também contraria o que diz a Súmula 686 do STF, segundo a qual "só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

Fonte: Portal O Dia

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