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Cai lei que proíbe devedores serem incluídos em "lista suja"

16/08/2013 | Edivan Araújo
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O governador Wilson Martins (PSB) decidiu revogar a lei estadual 6.183, de março de 2012, que proíbe a inclusão no cadastro de restrição ao crédito de devedores de contas de água, energia e outras faturas de consumo. 

O tema virou polêmica e ganhou até ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), movida pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). 

No dia 29 de julho, a Procuradoria Geral da República apresentou parecer opinando pela procedência do pedido da entidade, um indicativo para que os ministros do STF considerem a lei piauiense inconstitucional. 

Antes mesmo do julgamento no Supremo, o governador revogou a lei, agora permitindo que devedores de faturas de consumo oriundas da prestação de serviço público no Piauí sejam inseridos em cadastros de restrição ao crédito, como o Serasa. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Piauí da última quinta-feira (15).

O procurador geral do Estado, Kildere Rone, lembrou que a Assembleia Legislativa do Piauí aprovou lei impedido a inclusão de inadimplentes na “lista suja”.

“Isso é contrário a entendimento de vários tribunais, além de estimular a inadimplência e o calote. O próprio CNJ (Conselho Nacional de Justiça) admite incluir os devedores nos cadastros de restrições”, acrescentou Kildere Rone.

Por Fábio Lima e Yala Sena/Cidadeverde

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