Matéria / Geral

Sefaz PI vai recusar notas fiscais de contribuintes com cadastro irregular

04/09/2013 | Edivan Araújo
/

A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí já está realizando a denegação da nota fiscal em caso de irregularidade do destinatário. Em hipótese que o destinatário (empresa) esteja em situação fiscal de baixa, cancelamento ou suspensão, o contribuinte não pode receber notas fiscais eletrônicas. 
Segundo o Auditor Fiscal, e coordenador de Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico e Escrituração Fiscal e Contábil da Sefaz, Luiz Antônio Baptista, esse é um mecanismo de controle. 

“Verificamos que vários contribuintes baixaram as empresas e continuavam fazendo compras com essas inscrições estaduais. Esta é uma situação irregular e o Estado perdia muito em arrecadação com isso.”, explica o gestor.

Com a nova adequação do sistema de nota fiscal eletrônica da Secretaria da Fazenda Estadual do Piauí é impossível realizar emissão de nota fiscal para contribuinte em situação de baixa.

Empresas que ainda estão em funcionamento e possuam inscrição estadual, mas não são contribuintes de ICMS, devido não comercializarem produtos, mas sim serviços, devem solicitar o cancelamento da inscrição estadual, e não utilizá-la mais na realização de compras. 

O Auditor Fiscal Luiz Antônio Baptista explica que, embora não sendo contribuinte que recolhe ICMS, a empresa continua como contribuinte da Receita Federal. “Neste caso, na realização de compras, o contribuinte deve utilizar apenas o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), e deixar o número de inscrição estadual ou em branco ou escreve a palava ‘isento’. Caso seja utilizado o número da inscrição estadual, as notas fiscais serão denegadas por irregularidade do destinatário”, alerta.


Fonte: Cidade Verde

Facebook