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Justiça obriga o Estado a empossar aprovado em concurso publico no PI

07/09/2013 | Edivan Araújo
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O TJ-Tribunal de Justiça do Piauí, por meio do desembargador Haroldo Oliveira Rehen, determinou que o Governo do estado dê posse ao candidato José Luiz aprovado no concurso para o cargo de Agente Operacional de Serviços na vaga de motorista. O estado alega que enviou a carta de convocação para o aprovado, mas a correspondência teria retornado três vezes, por isso ele foi desclassificado.

Jose Luiz recorreu a Justiça pois alega que o erro foi do estado já que mora no mesmo local a 2 anos. “A responsabilidade pela perda do prazo para a posse no cargo público pretendido não deve ser imputada ao candidato impetrante, merecendo, pois, ser afastada a aplicação do item 12.4, do Edital”, disse o relator

Por: Lídia Brito/180graus

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