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Operadoras terão que avisar sobre fim de descontos, garante lei

08/09/2013 | Edivan Araújo
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Usuários de serviços de telecomunicações, beneficiados com descontos de tarifas por tempo limitado, deverão ser informados sobre o término do período promocional com antecedência mínima de trinta dias.  Isso é o que prevê o PLS 18/2012 do Senado Ciro Nogueira (PP/PI), aprovado na semana passada, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado.

O relator da matéria, senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), acatou a ideia de Ciro que pretende proteger os consumidores que contratam serviços de telefonia fixa e móvel, internet e de TVs por assinatura.

Conforme observou Ciro Nogueira, é cada vez mais comum a oferta de descontos nas tarifas e preços como estratégia comercial para a conquista de novos assinantes ou para a fidelização de usuários desses serviços. Apesar de ser benéfica, a princípio, de acordo com o autor, a prática tem causado inconvenientes para o consumidor.

“A falta de informação sobre o término do desconto oferecido pega de surpresa o consumidor, que passa a receber faturas com o valor real do serviço. Só que nem sempre o usuário tem condições de arcar com o novo preço e, por essa razão, a proposta é prever que ele seja informado com antecedência para que possa decidir se mantém ou não o serviço, de acordo com sua disponibilidade financeira”, destacou o senador.

A iniciativa, se aprovada, deve beneficiar diretamente mais de 16 milhões de assinantes de TV paga e cerca de 262 milhões de usuários de telefonia móvel, segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações.

A matéria ainda precisa ser analisada pelas Comissões de Assuntos Econômicos e de Ciência e Tecnologia, nesta última em decisão terminativa, ou seja, sem necessidade de votação em plenário, seguindo diretamente para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Cidadeverde

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