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Compras com cartão no Piauí só serão feitas mediante apresentação de RG

26/09/2013 | Edivan Araújo
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O governador Wilson Martins sancionou projeto de lei de proposto pelo deputado estadual Fábio Novo (PT) que obriga a apresentação de documento no ato de compras com cartão de débito ou crédito. A nova lei já foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Pela nova legislação, todos os estabelecimentos comerciais devem exigir a apresentação de documento com fotografia do titular do cartão. Apenas o dono da tarjeta poderá efetuar compras com o meio de pagamento, que já nominal.
 
No documento, também está especificado que os estabelecimentos comerciais, e prestadores de serviços, devem informar a exigência em local de fácil visualização e com grande circulação de pessoas.
 
Os lojistas também serão obrigados a anotar o número do RG no canhoto de comprovação que permanece com o estabelecimento. As empresas terão prazo de 90 dias, a partir de 24 de setembro de 2013, para se adaptar a medida.
 
Caso o dono do cartão não apresente o documento solicitado o estabelecimento pode negar a compra, exigir outra forma de pagamento e até desfazer a negociação.
 
Lívio Galeno
Cidadeverde.com

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