O deputado Flávio Nogueira Júnior (PDT) apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que assegura ao consumidor a troca imediata do produto caso venha apresentar defeito de fabricação. A proposta ainda está em tramitação nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa. Nesses casos, será dado novo termo de garantia, vedada a exoneração contratual do fornecedor. Do contrário, os infratores estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Na justificativa, o deputado informa que “o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de substituir uma mercadoria defeituosa. A troca, será efetuada no prazo de 30 dias para não duráveis e, de 90 dias, produtos duráveis, ou a substituição por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional ao preço.
Lei semelhante já assegura os direitos do consumidor no Estado de Minas Gerais, onde foi divulgada uma lista de produtos essenciais com regras mais rígidas para solução de defeitos de fabricação por parte das indústrias.
A lista contem itens que o consumidor poderá substituir imediatamente caso apresente algum defeito de fabricação dentro do prazo de garantia. Trata-se dos eletrodomésticos : máquinas de lavar, fogão, telefone celular, televisor e geladeira.
Medicamentos – Há estudos para a inclusão de medicamentos e equipamentos médicos de uso contínuo. No estado de São Paulo a Fundação PROCON criou a PROCON PARCEIRO para orientar os fornecedores e, apresenta normas de defesa dos consumidores nas relações de consumo. Nos casos de defeito ou vício da mercadoria o consumidor pode reclamar no prazo de 90 dias.
Fonte: Com informações do site do Governo