Matéria / Politica

Liminar do CNJ mantém plantões da justiça

23/10/2013 | Edivan Araújo
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O Conselho Nacional de Justiça, em liminar do Conselheiro Fabiano Silveira, manteve o Plantão da Justiça Estadual de Primeiro Grau no Piauí. A Decisão do Conselheiro foi em resposta ao Pedido de Providencias apresentado perante o Conselho Nacional de Justiça por Servidores do Primeiro grau do Poder Judiciário Estadual. Os servidores haviam requerido a suspensão imediata do Plantão Judiciário de Primeiro Grau, alegando violação da Constituição Federal, como, por exemplo, a limitação da jornada de trabalho, a exigência de intervalo de intra jornada e a renumeração de jornada noturno superior ao diurnos.

A Corregedoria Geral de Justiça propôs ao Tribunal de Justiça do Piauí a regulamentação do Plantão Judiciário para a Justiça de primeiro grau no Estado, para que após as 14horas, quando se encerra o expediente forense, até as 07horas do dia seguinte, quando tem inicio expediente matutino, os jurisdicionados tenham assistência judiciária para as medidas de caráter urgente, como habeas corpus, mandado de segurança, prisões cautelares.

Em razão disso ficou estabelecido que juízes e servidores devessem dá plantão em regime de sobreaviso, em dias úteis da semana, no período de 14hs, às 07 horas do dia seguinte, e, em regime presencial, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 07hs às 14 horas.

O Conselho Nacional de Justiça, em decisão liminar, negou a suspensão do plantão judiciário considerando que “isso poderia implicar em sérios prejuízos a prestação jurisdicional em regime de urgência nas Comarcas do Estado fora dos horários e dias de expedientes ordinários”.

Veja abaixo a decisã do CNJ

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Fonte: Portal Az

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