Já está em vigor a partir desta semana a lei que regulamenta a aposentadoria de pessoas com deficiência. A Lei Complementar Nº 142 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio deste ano.
O tempo de contribuição varia de acordo com o sexo e o grau de deficiência, avaliada por perícia do INSS.Â
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Para contribuintes com deficiência grave, a idade passa a ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres, no Regime Geral da Previdência Social.Â
E casos com deficiência moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres. Aos portadores de deficiências leves, a idade é de 33 anos para o sexo masculino e 28 para o feminino.Â
Pessoas com restrição visual, mental, intelectual, auditiva ou restrição físicas permanentes que limitem a capacidade funcional e a atividade laboral serão consideradas deficientes pela lei.
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Independentemente do grau de deficiência, cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, homens poderão se aposentar aos 60 anos e mulheres, aos 55. É preciso comprovar a existência da deficiência durante o período.
Se o segurado se tornar deficiente depois de começar a contribuir ou tiver o grau de deficiência alterado, os parâmetros da aposentadoria serão ajustados, levando em consideração o número de anos em que houve atividade exercida sem deficiência.
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Para o assessor jurídico do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, Maurício da Silva Gomes, trata-se de uma grande conquista. "É importante que a pessoa com deficiência possa contribuir com trabalho e pagar seus tributos, mas ela não deve arcar com os problemas de sua condição", aponta.Â
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Antes da regulamentação, não havia critério de aposentadoria dos portadores de deficiência. "A pessoa acabava se aposentando mais cedo por invalidez", explicou Gomes. O projeto da lei havia sido apresentado em 2005 (277/2005) pelo ex-deputado federal Leonardo Mattos (PV-MG).
Fonte: Agência Brasil