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Juiz mantém exigência de teste de HIV e estatura em concurso da PM

22/11/2013 | Edivan Araújo
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O juiz titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda, João Gabriel Furtado Batista, decidiu, nesta sexta-feira (22), que o Estado do Piauí pode manter a exigência de estatura e de exame de sorologia obrigatória para HIV e Sífilis no concurso da PM. Diversos grupos solicitaram ao Ministério Público que o requisito fosse retirado. O juiz determinou que "o Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Administração e do Comando Geral da Polícia Militar, se abstenha de aplicar a exigência e restrição constante nos itens 5.5.4 "I" e VIII do Anexo IV do edital para concurso da PM/PI (soldado e oficial)". Na decisão, o juiz entendeu serem cabíveis as exigências de altura mínima (1,55 para candidatas mulheres e 1,60 para homens) e também a sorologia para HIV, item contestado pelo Grupo Matizes e pela Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS. Para manter a exigência da altura mínima, o magistrado baseou-se na Lei Estadual nº 3.808/81 e Lei Complementar nº 35/2013, que possuem disposição prevendo altura mínima para investidura nos cargos da Polícia. Faz menção ainda a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em casos semelhantes. A exigência do teste de HIV também foi mantida, por entender que "a eliminação do portador de HIV tem por objetivo evitar a reforma prematura de o futuro militar, considerando-se que, uma vez aprovado no concurso público, adquirindo a condição de militar da ativa, será obrigatoriamente reformado, independentemente do tempo de serviço." (sic). Marinalva Santana, diretora do Matizes, afirma que a entidade respeita a decisão do magistrado em manter a exigência do teste de HIV, mas lamenta que tal decisão seja em um dispositivo legal da década de 80, início da epidemia da AIDS, quando a desinformação sobre a doença era muito grande. "Hoje, a comunidade científica avançou bastante nos estudos. Existem manifestações do Conselho Federal de Medicina, do Ministério da Saúde, da Organização Internacional do Trabalho e também vários dispositivos legais afirmando a impertinência de tal exigência", pondera Marinalva. Fonte: Cidade Verde

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