A Assembleia Legislativa derrubou o veto do governador ao projeto de lei que prevê a guarda do sábado. O placar da votação foi considerável: 16 x 7 pela queda do veto.
O PL estabelece que as provas de concurso público na administração pública direta e indireta possam ser realizadas preferencialmente no período de 8h de domingo às 18h de sexta-feira, em respeito às crenças ou convicções religiosas dos candidatos.
O PL assegura ao aluno devidamente matriculado nos estabelecimentos de ensino públicos ou privados, a aplicação de provas em dias não coincidentes com período de guarda religiosa (sábado). A instituição deverá, obrigatoriamente, ofertar atividades curriculares alternativas para abonar a falta de alunos que, por força de suas crenças religiosas, não possam frequentar aulas e atividades acadêmicas.
Para ter direito ao benefício o interessado é obrigado a apresentar requerimento à direção da escola ou entidade organizadora do concurso público.
“O exercício da liberdade de crença e prática religiosa, é assegurado na Constituição Federal. Nossa proposta visa apenas garantir o direito daqueles que seguem a doutrina de preservação do sábado” explica Magalhães.
Fonte: 180graus