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Sefaz: PI perdeu R$ 401 milhões em quatro anos na arrecadação do ICMS

07/01/2014 | Edivan Araújo
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As compras não presenciais envolvem operações comerciais por catálogo e principalmente Comércio Eletrônico. Com a configuração atual, o ICMS é recolhido apenas para o estado de origem da mercadoria, e nada fica para o estado consumidor. Embora o Piauí venha incrementando as suas Receitas com Arrecadação Própria, que em 2012 atingiu a marca de R$2,644 bilhões e em 2013 chegou a R$2,964 bilhões, segundo o secretário da Fazenda, Silvano Alencar, as perdas originadas pela falta de regulamentação do e-commerce são significativas para as Receitas Estaduais: “É preciso lutar por esta reforma: é uma questão de justiça fiscal para o Piauí e para nosso comércio local, que perde pelas condições injustas deste tipo de comércio. Para se ter uma ideia, o Piauí poderia incrementar suas receitas em mais de R$100 milhões ao ano.”
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado, pleita pela mudança nas regras de recolhimento do ICMS nas operações de comércio realizadas na web e estabelece justamente uma divisão dessa receita do comércio não presencial. Quando um produto for vendido a um consumidor de outro estado, será aplicada a alíquota interestadual do imposto e caberá ao estado destinatário a seguinte parcela: se o consumidor final for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual; se o consumidor final não for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.

"O Governo está vivendo um momento de equilíbrio fiscal e financeiro, mas é necessário cautela. Somando as perdas com dívida interna, déficit previdenciário, falta de regulamentação do e-commerce e falta de uma reforma tributária, o Estado vem perdendo uma soma importante que poderia ser alocada em investimentos que fomentassem o desenvolvimento do Piauí”, ressalta o governador Wilson Martins.

Constitucionalmente, a alíquota interestadual é aplicada somente quando o destinatário é contribuinte do imposto. Nesse caso, cabe ao estado destinatário a diferença entre sua alíquota interna e a interestadual, como mantém a PEC. A diferença é relativa aos casos em que o consumidor não é contribuinte do ICMS, quando é aplicada somente a alíquota interna do estado remetente.

Na modalidade Compras Não Presenciais, somente o Comércio Eletrônico movimenta R$20 bilhões anualmente no Brasil. Como a maior parte das lojas virtuais está concentrada em São Paulo, todo o ICMS recolhido fica no estado de origem da mercadoria onde está o estabelecimento, e nenhum centavo segue para o estado de destino onde o cliente virtual fez a compra.

Outras perdas
Com a Reforma do Fundo de Participação dos Estados (FPE), da maneira que está sendo implementada, os estados brasileiros precisam crescer acima do PIB do país e da inflação, assim, a morosidade para que os Estados possam sentir o incremento da Reforma em suas Receitas chegaria a 30 ou 40 anos, segundo o auditor e assessor técnico da Secretaria da Fazenda do Piauí, Emílio Joaquim de Oliveira Júnior. “Se a Reforma tivesse sido aprovada na sua integralidade, o incremento anual seria de R$619,75 milhões por ano. Com a proposta da comissão de notáveis constituída pelo Senado Federal, ocorreria aumento de 31,71% nos repasses do FPE para o Piauí”, diz.

Já a revisão do pacto federativo, com redefinição das alíquotas de ICMS e compensação para os estados que perderem receita, a chamada Reforma do ICMS, se aprovada integralmente, gerará um incremento de R$283 milhões ao ano.


Fonte: Cidade Verde

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