A partir do dia 29 de janeiro estará em vigor a Lei Anticorrupção, que prevê punições mais severas para empresas que subornarem agentes públicos ou fraudarem licitações. A nova lei, aprovada no ano passado após a série de protestos que ocorreram em todo o país em junho, prevê como punição aplicação de multa de até 20% sobre o faturamento bruto anual das empresas.Â
O problema está no fato de que cada estado e município poderá regulamentar a lei de maneira própria. Isso significa que a punição às empresas será administrativa, sem precisar passar pelo Judiciário. No âmbito federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) deve orientar seus ministérios e demais órgãos sobre como proceder. Nos estados, a orientação também será feita através das controladorias.Â
O controlador-Geral do Estado, Darcy Siqueira, informa que no Piauí ainda será discutido de que forma a lei será aplicada. Ele afirma que “ainda vamos conversar com a Procuradoria-Geral do Estado para discutir de que forma vamos regulamentar essa lei. Nem mesmo em âmbito federal eles sabem como proceder. A lei foi aprovada pelo Congresso, mas a Presidência da Republica ainda precisa publicar um decreto regulamentando. A lei tem várias punições muito pesadas e as discussões ainda estão sendo amadurecidas a quem cabe cada competência. Por exemplo, quando a empresa cometer um ato ilícito quem vai ficar responsável pela aplicação das penalidades?”, questionou o controlador, admitindo que não será possível cumprir o prazo para aplicação da Lei Anticorrupção.Â
A lei estabelece duas formas de coibir a corrupção empresarial, uma delas é a aplicação de multas pesadas às empresas que oferecem ou pagam propina a servidores e fraudam licitações. A empresa também é obrigada a publicar a sentença em veículos de comunicação. A Lei ainda oferece redução da multa para as empresas que admitem os ilícitos e colaboram com delações ou provas.
Fonte: Jornal O DIA