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O Ato do Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho, deu o prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia 03 de fevereiro, para que todos os juízes do estado do Piauí com competência criminal, procedam ao reexame de todos os processos com réus presos provisoriamente, proferindo decisão de manutenção, ou não, da prisão.
A Corregedoria determina, ainda, que os juízes do Estado com competência criminal realizem também a instrução e julgamento de todos os processos com réus presos provisoriamente e que estejam em tramitação em suas respectivas Comarcas e Juizados Criminais na data da publicação do ato assinado pelo Corregedor.
Com a medida, a Corregedoria Geral de Justiça está buscando enfrentar a situação de instabilidade e insegurança que passa atualmente o sistema prisional do Estado do Piauí, em decorrência da superlotação dos presídios, e que acarreta com reflexos na sociedade.
CNJ- O Conselho Nacional de Justiça determinou a urgente regularização da situação prisional pelo Judiciário piauiense, que deve adequar o sistema carcerário estadual às normas constitucionais, infraconstitucionais e aos tratados e convenções internacionais de direitos humanos.
O mutirão carcerário não limitará, ao reexame da legalidade do decreto de prisão dos presos provisórios, também fará à instrução e julgamento de todos os processos com réus presos provisoriamente que tenha sido mantidos na prisão.
Os juízes criminais deverão comunicar por e-mail a Corregedoria Geral de Justiça, até o dia 09 de maio , os processos com réus provisoriamente presos, a decisão com manutenção ou não da prisão e os processos que se procedeu à instrução e julgamento dos réus que foram a mantidos na prisão.
A Corregedoria espera que estas providências, com prazo marcado para sua efetivação, reduza a população carcerária de presos provisórios para percentuais aceitáveis e que, em consequência dos julgamentos definitivos desses presos, aumente-se a população constituída por presos condenados definitivamente pela prática de eventuais infrações criminais.
Em Comarcas com grande número de presos provisórios, a Corregedoria não descarta a possibilidade de solicitar ao Tribunal de Justiça a designação de outros juízes para reforçarem o trabalho de seus titulares, com fim de dar-se inteiro cumprimento ao provimento da Corregedoria.
Será solicitado, também, o apoio do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados. No decorrer desses 90 (noventa) dias, a Corregedoria de Justiça também deverá inspecionar todas as Comarcas do Estado Piauí e todos os presídios com fim de avaliar o desempenho do cumprimento das medidas.
Fonte: Portal Az