Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, cassou na manhã desta segunda-feira (27 de janeiro de 2014), o mandato do vereador de Ipiranga do Piauí, João Silva Fortes Neto (PT), acusado de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), durante as eleições municipais de 2012.
Segundo a denúncia do Partido PRP, o vereador petista João Silva que se elegeu com 241 votos, durante a campanha eleitoral, teria distribuído carteiras estudantis a alunos do Município de Ipiranga e prometido se fosse eleito, dar ingressos para um show da Banda Musical Garota Safada, no Município de Valença-PI.
O relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no TRE, que acabou cassando o mandato do vereador do PT, foi o juiz Dioclécio Sousa da Silva. A ação eleitoral havia sido julgada improcedente pelo juiz da 89ª Zona Eleitoral, sendo que houve recurso para o TRE-PI, que reformulou a decisão de Primeira Instância e por unanimidade cassou o mandato do vereador João Silva Fortes Neto.
Entenda o caso
No recurso, o PRP alegou que João da Silva Fontes Neto exerce há vários anos, o cargo de Coordenador Geral da Associação Estudantil de Ipiranga do Piauí (AEMIPI), e que o mesmo teria usado esta “entidade estudantil com fins eleitoreiros”. Por sua vez, o vereador argumentou que estava afastado da AEMIPI na época dos fatos, e que “não autorizou, consentiu, determinou, anuiu, concordou, ou teve conhecimento de qualquer pleito da referida entidade no período eleitoral”.
Para o relator, juiz Dioclécio Sousa da Silva, no caso “houve captação ilícita de sufrágio por meio da promessa/doação de benesses relativas à expedição de carteiras de estudante com desconto, fotos e transporte gratuito para emissão de RG, para estudantes de escola pública municipal do ensino médio, por parte da entidade estudantil da qual o vereador é um dos dirigentes, em nome e em benefício da campanha do mesmo”. Com relação à doação de transporte e ingressos gratuitos para show na cidade de Valença, não restou demonstrada nos autos.
Segundo ainda o relator, como no caso o bem jurídico tutelado é a liberdade do voto, garantia essencial à manutenção do princípio democrático, não há necessidade da demonstração da potencialidade lesiva da conduta perpetrada para influenciar no resultado do pleito. O TRE decidiu de forma unânime, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, provendo em parte o recurso para cassar o mandado do vereador João da Silva Fontes Neto, e condená-lo ao pagamento de multa no valor correspondente a cinco mil UFIR’s, em razão do ilícito ter ocorrido em salas de aula de escola pública municipal e envolver jovens eleitores.
Fonte: GP1