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Detran no PI vai terceirizar o serviço de inspeção veicular; edital sairá em breve

30/01/2014 | Edivan Araújo
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Deverá ser lançada em breve o edital da licitação para a contratação de uma empresa para realizar os procedimentos de inspeção veicular e vistoria técnica, de segurança e ambiental, no estado do Piauí, serviço feito até então pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI). O projeto de lei que garante a concessão do serviço foi encaminhado pelo próprio governador Wilson Martins (PSB) para apreciação na Assembleia Legislativa. O texto foi aprovado em 12 de dezembro de 2013 e sancionado pelo chefe do executivo estadual menos de dez dias depois, em 19/12/2013.

A proposta prevê a contratação de uma empresa privada para a concessão do serviço que é público e exercido hoje pelos servidores públicos do DETRAN pelo período de cinco anos, prorrogável por igual período, abrangendo todas as Circunscrições Regionais de Trânsito. A destinação mensal das concessionárias para o órgão público de trânsito não será inferior a 10%.

Segundo o art. 22 do Código Brasileiro de Trânsito, Lei nº 9.503/97, é de atribuição dos órgãos ou entidades executivas de trânsito a competência para vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar e selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente. A vistoria consiste no exame para atestar a conformidade do veículo à legislação vigente aliada à inspeção veicular avalia as conformidades ou não dos sistemas e equipamentos do veículo, dentre eles a emissão de ruídos e poluentes.

Sendo assim, a mudança baseia-se na Resolução nº 282/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que acrescentou à lei que o serviço pode ser realizado também por empresas credenciadas pelo Departamento Nacional de Transito (DENATRAN). No mesmo ano, uma portaria foi divulgada com os critérios para credenciamento.

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Tal resolução que permite a realização do serviço público por concessão é questionada ainda pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal. Para o órgão a autorização se caracteriza como indevida, uma vez que privatiza uma obrigação que é do estado, além de alterar os critérios de checagem de chassi, motor e parte traseira dos veículos. O MPF elenca o serviço como “exercício do poder de polícia estatal, indelegável por natureza”, tendo em vista que só o poder público pode, em caso de constatação de infrações ou irregularidades no veiculo na aferição de dados, somente o poder público tem poder de apreender imediatamente o veículo suspeito, evitando qualquer tipo de desaparecimento.

VEJA AQUI O PROJETO DE LEI ENCAMINHADO À ALEPI

O texto encaminhado pelo governador baseia-se na decisão tomada em outros estados para a concessão do serviço público, porem não menciona que a mesma decisão é quase sempre questionada, como no caso do estado de Goiás. Lá, o Ministério Público recomendou a suspensão da concorrência para a terceirização do serviço sob a alegação de que o edital não deixa claro os valores e custos ao consumidor, nem mesmo sobre a segurança e eficácia dos métodos, equipamentos e pessoal na prestação do serviço, bem como termos relacionados à responsabilidade das concessionárias por falhas. Um inquérito chegou a ser instaurado para apurar possíveis infrações ao Código de Defesa do Consumidor.

Com relação às tarifas, o texto da lei explica que serão estabelecidas conforme os curtos de implantação, manutenção e operação dos serviços, assunto que já provocou muita polêmica pelo Brasil. Isso porque as empresas acabam sendo contratadas por valores milionários, como no caso de Goiás, onde a vencedora embolsaria R$ 582.417.000,00 milhões, tendo em vista que o estado possui frota de 3 milhões de veículos com uma taxa de R$ 117,66 para cada laudo emitido. No caso de Manaus (AM), os motoristas que precisaram do serviço foram pegos de surpresa em agosto do ano passado, quando a taxa saltou de R$ 20 para R$ 120. Em Minas Gerais, o valor subiu para R$ 110. Hoje, o DETRAN cobra no Piauí uma taxa no valor aproximado de R$ 100.


Fonte: 180graus

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