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Justiça Eleitoral cassa novamente mandato do prefeito de Esperantina Lourival Bezerra

01/02/2014 | Edivan Araújo
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O Juiz Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral Ulysses Gonçalves da Silva Neto julgou nesta sexta-feira (31) Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o prefeito de Esperantina, Lourival Bezerra e seu vice, Joe Alves de Alcântara. 

A ação foi ajuizada pela Coligação “Juntos de novo com a força do povo”, o Partido dos Trabalhadores de Esperantina e Vilma Carvalho Amorim, segunda colocada nas eleições de 2012.
Lourival e o vice foram acusados de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

Segundo os impugantes, Joe Alves é médico, vinculado aos quadros de servidores do Município de Esperantina e que não teria se desincompatibilizado no prazo legal, continuando a atender pessoas o que teria caracterizado abuso de poder e captação ilícita de sufrágio. O prefeito e vice também foram acusados de prática de abuso do poder econômico e político, bem assim gastos ilícitos na campanha em decorrência de valores não informados na prestação de contas.

Joe apresentou defesa alegando ter se desincompatibilizado das funções de médico em Esperantina e que os documentos comprobatórios de atendimento teriam sido emitidos na Cidade de Teresina e que tais atos foram praticados fora do período eleitoral e em outra localidade.

Lourival e Joe negaram também a compra de votos, irregularidade nas contas de campanha, bem como de uso indevido de bens.

Na sentença, o juiz cita entrevista concedida pelo vice-prefeito Joe a um portal de notícias local no dia 25 de janeiro de 2014, onde o mesmo afirmou que: “Porque que sou culpado eu fiz foi ajudar o Prefeito Lourival, eu sou um médico e posso atender qualquer pessoa, eu sempre trabalho na minha casa de dia e de noite sem cobrar nada, atendo todo mundo sem cobrar nada e nem pedir nada em troca e sou um bom vice em qualquer eleição na cidade de Esperantina. Eu quero é pedir desculpas ao povo de Esperantina, que nós prometemos não decepcionar e praticamente nós estamos decepcionandos” (SIC).

O juiz julgou “parcialmente procedentes os pedidos formulados no exordial para cassar o diploma dos investigados Lourival Bezerra e Joe Alves e a inelegibilidade por oito anos, a contar da data das eleições”. 

O juiz determinou ainda a imediata diplomação e posse dos eleitos na segunda colocação.


Fonte: GP1 

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