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CNJ determina reforço no julgamento de ações de improbidade administrativa

03/02/2014 | Edivan Araújo
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os processos judiciais que visam à responsabilização das empresas que praticaram atos de corrupção, como fraude em licitação e a prática de suborno de funcionário público, farão parte da Meta 4, estabelecida pela entidade. A recomendação é de que os tribunais deem prioridade ao julgamento das ações de improbidade e crimes cometidos contra a administração pública que chegaram ao Judiciário até o fim de 2012.

A Meta 4 de 2014 do CNJ é a continuação da então Meta 18, fixada pelo CNJ em 2013 para promover o julgamento de todos os processos judiciais por corrupção que foram distribuídos aos tribunais do País até dezembro de 2011.

A decisão do CNJ reforça os efeitos da Lei Anticorrupção, que entrou em vigor no dia 29 de janeiro. A nova lei estabelece a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas que compactuam com a conduta de seus profissionais quando da contratação ou gestão de contratos junto a órgãos públicos, nas três esferas de poder.

De acordo com a legislação, são exemplos dessas práticas a promessa ou oferecimento de vantagem indevida a agente público e a fraude em licitação pública ou contrato dela decorrente. As multas previstas na podem chegar a R$ 60 milhões ou a 20% do faturamento bruto da companhia. Se a empresa for reincidente, ela poderá até ser extinta.

Outra novidade da Lei Anticorrupção é que as punições impostas serão aplicadas independentemente dos processos em tramitação no Poder Judiciário para responsabilizar, civil e criminalmente, as pessoas que corrompem ou são corrompidas.

Fonte: Portal O Dia

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