Matéria / Politica

Processo que pede a cassação do prefeito de União aguarda parecer da Procuradoria Regional Eleitoral

08/02/2014 | Edivan Araújo
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O relator do processo no Tribunal Regional do Piauí Eleitoral é o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira.

JOSÉ SARAIVA, DO GP1

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 428, em que estão sendo pedidas as cassações dos mandatos do prefeito de União-PI, Gustavo Conde Medeiros e da vice-prefeita Eliane Maria Costa do Carmo, se encontra desde o dia 21 de janeiro deste ano (2014), aguardando o parecer do Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva. Somente depois que o procurador emitir o seu parecer é que o processo será julgado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

A AIJE foi julgada improcedente na 16ª Zona Eleitoral, em União-PI, pela juíza Elfrida Costa Belleza Silva e o Ministério Público Eleitoral da 16ª Zona, recorreu ao TRE-PI, pedindo que a sentença da juíza Elfrida Belleza seja reformulada e que o prefeito Gustavo Medeiros e a vice Eliane Costa tenham os mandatos eletivos cassados.

O Promotor Eleitoral de União, José Lages acusa o prefeito Gustavo Mendeiros e a vice Eliane Costa, dos crimes de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), durante as eleições de 2012. O relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral é o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. A juíza da 16ª Zona, Elfrida Belleza, no dia 12 de novembro de 2013, extinguiu a AIJE com resolução do mérito, conforme o artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo que o Ministério Público Eleitoral da 16ª Zona, recorreu para o TRE-PI.

O prefeito Gustavo Mendeiros e a vice Eliane Costa são defendidos na ação eleitoral, pela advogada Geórgia Ferreira Martins Nunes.

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