O governador Wilson Martins vetou totalmente o Estatuto do Servidor Público que permite aos professores e servidores da Secretaria Estadual de Educação a protocolar e instruir os pedidos de aposentadorias nas regionais as quais estão vinculados, em razão da inconstitucionalidade, porque, é competência do Chefe do Poder Executivo, como prevê a Constituição Estadual.
Conforme determina o artigo 75 da Constituição Estadual do Piauí “são iniciativas do governador a criação, estruturação, extinção e atribuições das Secretarias de Estado e demais órgãos do Poder Executivo”.
O projeto de lei é da deputada Belê Medeiros, líder do PSB, e na justificativa, o governador sugere que a proposta deve ser encaminhada ao Executivo na forma de Indicativo de projeto de lei. Wilson Martins informa, ainda, que “o projeto que busca dar celeridade a aposentadoria de servidores, viola a Constituição Estadual”. Casos semelhantes, o Supremo Tribunal Federal julgou a iniciativa do Executivo Estadual.
Caso semelhante foi julgada medida cautelar no Estado de São Paulo, dia 13 de abril de 2000, onde mostra “vício de iniciativa parlamentar”.
Inconstitucional – Também o governador cita a Ação Direta de Inconstitucionalidade, em julgamento no Estado de São Paulo, no caso da criação e organização do Conselho das Instituições de Pesquisa (Consip).
Fonte: Alepi