Em artigo disponível no site do Tribunal de Justiça do Piauí, o desembargador Luis Gonzaga Brandão de Carvalho expõe sua opinião sobre o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
Na opinião do desembargador Brandão, o exame viola princípios constitucionais com o da isonomia e o da igualdade.
"O Exame de Ordem lesa o referido princípio a partir do momento em que condiciona o exercício da advocacia, ao Bacharel em Direito, à sua aprovação, indo, assim, na contramão das demais profissões, visto que os outros bacharéis, sejam eles médicos, engenheiros, administradores, enfermeiros, contabilistas etc., não estão sujeitos a tal obrigatoriedade, bastando, para tanto, somente a sua conclusão do respectivo curso superior e sua inscrição no Conselho correspondente". Â ARTIGO COMPLETO
Fonte: 180graus