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O Procon/PI conseguiu fazer com que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) anulasse uma portaria (número 321/2012) que tratava do contrato com fabricantes de placas veiculares. A anulação é decorrente de uma irregularidade detectada pelo Procon que constatou que o contrato estava favorecendo a criação de um cartel.
A investigação foi iniciada em no início de 2013. Para o Procon, a portaria violava normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, ao impedia a livre concorrência, favorecendo a criação de um cartel de fabricantes de placas veiculares formado a partir de uma associação especialmente criada para esse fim, a AFAPV, a qual era a única credenciada pelo órgão de trânsito piauiense.
A suspeita inicial do Procon foi confirmada após um parecer emitido pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Fazenda. Em nota técnica emitida pelo órgão, afirmou que o Detran teria praticado atos ilícitos e danosos à concorrência. Esse entendimento balizou o posicionamento do Procon-PI. A nota corroborou o entendimento de que, a formação do cartel com a participação de oito empresas era lesiva ao consumidor, que estava sendo onerado abusivamente.
Para o coordenador do Procon no Piauí, promotor de Justiça Cleandro Moura, o próximo agora será a requisição de uma planilha de custos por parte de empresas fabricantes de placas veiculares. “Essa planilha é para verificação do valor real e possibilidade de redução do preço atualmente cobrado. Não está descartada a possibilidade de uma Ação Civil Pública para Reparação do Dano Coletivo causado aos consumidores”, adiantou.
Fonte: Jornal O Dia