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A Controladoria Geral do Estado do Piauí (CGE-PI) tem considerado fundamental a divulgação da Lei Anticorrupção (12.846/2013) e destacou, em nota, que ela não tem sido esclarecida. Para Darcy Siqueira, Controlador- Geral do Estado, as empresas e a população precisam ficar a par do mecanismo de combate à corrupção para que possam efetivamente aplicá- los. A lei foi sancionada em agosto do ano passado e entrou em vigor no dia 29 de janeiro.
Com o intuito de tornar mais esclarecedor os pontos da nova lei, a CGE realizou na última semana uma palestra onde foram debatidos pontos importantes, além de deixar claro questões relativas ao combate à corrupção. A exposição foi feita pelo auditor governamental Inácio Carvalho, na sala de treinamentos do novo prédio da CGE-PI.Também foi feita uma explanação sobre a metodologia COSO, usada para gerenciamento de controle interno, por parte do auditor governamental Hamon Stelitano Vareda.
Em sua exposição, Inácio Carvalho destacou as particularidades dos decretos de Estados que já regulamentaram a Lei Anticorrupção, como Tocantins. “Essa Lei quer mudar o comportamento do lado de quem pratica a corrupção, e tem aspecto educativo e moralizador”, explica o auditor. “Não há ameaça de prisão, mas sim a busca por identificar os reais beneficiários dos atos de corrupção. É uma Lei que traz novos valores na organização corporativa, buscando ainda criar mecanismos que incentivam a cooperação de agentes”, acrescentou Inácio Carvalho, que sugeriu à CGE-PI a realização de palestras em associações industriais e empresariais visando dar maior publicidade à Lei Anticorrupção.
A Lei Anticorrupção prevê a responsabilização de empresas que cometem atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. A nova lei adotou a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, dispensando a comprovação da culpa ou dolo dos representantes da empresa como critério de incidência do ato de corrupção, o que torna mais fácil a aplicação da norma na prática.
Entre suas determinações está a cobrança de multa de até 20% do faturamento bruto das pessoas jurídicas envolvidas em pagamento de propina e outros atos ilícitos.
O Controlador-Geral lembrou que a Controladoria Geral da União (CGU), está realizando levantamento para saber quais entes federativos já regulamentaram a Lei. “O Piauí está aguardando a regulamentação federal. É importante destacar que a Lei já está valendo, e a regulamentação é um instrumento que define as competências dos órgãos públicos em relação à implementação e punição. A regulamentação é mais uma força para poder valer a Lei. As empresas já devem buscar aperfeiçoar os mecanismos de compliance [observância e cumprimento das normas, não necessariamente de natureza jurídica]”, disse Siqueira.
A CGE-PI pretende ainda elaborar a minuta do decreto de regulamentação da Lei 12.846 no âmbito estadual. Essa minuta deve passar ainda pela apreciação da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PI) antes de seguir para a sanção do governador.
Fonte: Jornal O Dia