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Petista e 'Gerafarma' julgados por improbidade

20/04/2014 | Edivan Araujo
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Está marcada para o próximo dia 24 de abril, às 9 horas, a audiência de instrução e julgamento do processo movido pelo Ministério Público Federal contra o petista Osvaldo Bonfim de Carvalho e as empresas Bioquímica Distribuidora de Medicamentos Ltda e Gerafarma Distribuidora e Representações Ltda. Eles foram denunciados e acusados de superfaturar equipamentos do Laboratório Central de Saúde Pública “Dr. Costa Alvarenga”, o LACEN. O bioquímico Osvaldo Bonfim foi candidato nas últimas eleições para a Prefeitura de Nazária, mas saiu derrotado.

Segundo a Ação Civil Publica assinada pelo Procurador da República Alexandre Assunção, Osvaldo Bonfim de Carvalho teria autorizado o pagamento antes do recebimento dos equipamentos, no valor de R$ 326.776,96 para a Bioquímica Distribuidora de Medicamentos Ltda e R$ 485.000,00 ao Grupo Empresarial Gerafarma Distribuidora e Representação Ltda, totalizando R$ 811.776,96.

Porém, apenas um equipamento foi entregue e devido o atraso na entrega dos demais foi aberta uma sindicância para apurar as irregularidades.

Outra constatação apontada pela Controladoria Geral do Estado foi a diferença entre os preços contratados e os usualmente praticados no mercado, como é o caso dos extratores de RNA e DNA que na empresa Gerafarma custou R$ 485.000,00, mas em outra empresa o equipamento sairia por R$ 210.795,00, uma variação de 130%. As supostas irregularidades teriam acontecido em outubro de 2010.

Para o Ministério Público Federal ficou comprovado o ato de improbidade administrativa como a “descaracterização da dispensa em processo de licitação, indícios de superfaturamento nos preços dos bens adquiridos, a não observância das normas que regulam o procedimento de liquidação e despesa e o retardamento da entrega dos bens adquiridos em caráter de urgência”.

A audiência de julgamento do próximo dia 24 de abril será presidida pelo juiz federal Adrian Soares Amorim de Freitas. Se condenados, os acusados poderão pegar pena de proibição de exercerem cargos públicos, além de serem obrigados a ressarcir os cofres públicos.
Repórter: Aquiles Nairó

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