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Assédio virtual: saiba o que é, como se proteger e as leis que nos defendem

05/05/2014 | Edivan Araujo
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Recentemente, a atriz Marina Ruy Barbosa foi vítima de um crime que, infelizmente, tem se tornando muito comum: o assédio virtual. Ela teve fotos de suas partes íntimas tiradas sem seu consentimento e publicadas na internet.

Ficar na #bad, com vergonha e sem saber o que fazer é o que geralmente acontece com quem tem alguma informação ou foto superconfidencial espalhada no meio virtual. Mas saiba que a lei está do seu lado e pode te ajudar muito!

O que é o assédio virtual?
Segundo o advogado especialista em Direito Digital Victor Haikal, o assédio é uma das formas de constrangimento ilegal e dependendo do caso também pode ser entendido como crime de ameaça. “ Todo constrangimento significa obrigar pessoa a fazer ou deixar de fazer algo que não deseja, seja pelo uso de força ou por ameaça”, afirma Victor.
Lembrando que isso vale tanto para o meio físico, quanto virtual.

Fui vítima, e agora?
Se você ou alguém que você conhece foi vítima de algum tipo de crime virtual, o melhor é manter a calma. Nada de esconder dos seus pais a situação, pois eles serão peças fundamentais e te ajudarão a comunicar uma autoridade policial.

Depois, é importante reunir o maior número de provas possíveis! Os históricos de conversa, envio e recebimento de arquivos, páginas, navegação e outros arquivos são beem úteis e fazer a diferença. “ Não exclua, formate ou cancele serviços ou mídias digitais”, afirma o advogado.

Além disso, o melhor é seguir as orientações da autoridade policial para contribuir com as investigações e se preservar diante do assediador.

Não sei quem é o culpado
É possível descobrir a identidade da pessoa que cometeu o crime. Mas o problema é que alguns criminosos usam técnicas que destroem as provas digitais. Assim, o processo de identificação fica bem difícil.

O processo para descobrir o culpado envolve solicitação de dados ao serviço de internet (chat online, rede social, blog) e também o pedido para que a empresa de telecomunicação ajude a encontrar o assinante.

A partir de junho, entra em vigor o Marco Civil da Internet e a ideia é que essa busca fique mais fácil. “As empresas serão obrigadas a guardar os registros de seus usuários”, conta Victor.

Se protegendo na web
O advogado Victor Haikal dá dicas para se proteger e tentar ficar livre dessa situação:

1. Evite produzir, armazenar ou enviar fotos ou vídeos contendo imagens em situações que possam colocar você em exposição ou humilhação;

2. Utilize senhas fortes nos dispositivos digitais e serviços que assinar (redes sociais, comunicadores instantâneos, blogs, sites em geral e aplicativos);

3. Não confie em quem você não se conhece ou que pode te colocar em situação de vulnerabilidade com difícil chance de defesa;

4. Sempre que estiver em dúvida sobre fazer algo, não faça! Apenas diga não. Algumas pessoas podem tentar te convencer ou fazer promessas que não vão cumprir para te deixar em uma situação bem difícil.

De olho nas leis
Dependendo da forma como esse assédio acontece, ele recebe um nome específico e pode ser enquadrada em uma lei diferente. Então, fique ligado nas leis:

- Ameaça: Submeter alguém a condição que a prejudique ou prejudique algo que possua valor ao ameaçado. Código Penal: Art. 147 .

- Constrangimento ilegal: Obrigar alguém a deixar de cumprir a lei ou descumpri-la contra a sua vontade, sob violência física ou ameaça. Código Penal:
Art. 146.

- Assédio Sexual: Quando o constrangimento pretende ter satisfação sexual de quem assedia ou a quem este obriga. Código Penal: Art. 21
E essas leis querem proteger ainda mais a galera que tem menos de 18 anos. Se um desses crimes atingir menores de idade, a pena é aumentada em até um terço.


Fonte: Com informações da Atrevida

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