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A Eletrobras Distribuidora Piauí será multada pela Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) por conta das constantes faltas de energia no Estado. A empresa não apresentou o relatório a agencia do sistema elétrico e a companhia vai ter que restituir os consumidores em compensação as faltas de fornecimento de energia no ano de 2013.
Em todo o país, segundo relatório da Aneel a falta de energia gerou R$ 346 milhões em compensações aos consumidores. No ano passado foram pagos R$ 437,8 milhões em compensações referente ao ano anterior, segundo a Aneel, para 100,2 milhões de consumidores.
Os dados individualizados do Piauí não foram apresentados a agencia, por isso, a Eletrobras Piauí será multada. O valor da multa não foi informado. A compensação se dará por meio de compensação indicada na conta de luz. As compensações são por conta das interrupções no fornecimento de energia elétrica em 2013.
Além da Eletrobras Piauí, a antiga Cepisa, as companhias CEA (AP), CERR (RR), Forcel (PR), Boa Vista (RR), AME (AM), Ampla (RJ), Ceal (AL), ELFSM (ES) e EFLUL (SC) não informaram todos os dados necessários, o que poderá gerar multa, segundo a Aneel.
A agência explicou que o que geram as compensações são os descumprimentos de quatro indicadores individuais, que são: Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), que indica a quantidade de horas que o consumidor ficou sem energia; Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC), que indica a quantidade de interrupções experimentadas no período de apuração (mensal, trimestral ou anual); Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC), que trata do número de horas da maior interrupção experimentada; e Duração da Interrupção Ocorrida em Dia Crítico por unidade consumidora (DICRI), que representa o tempo de cada interrupção ocorrida em dia crítico que afetou um consumidor específico. O dia crítico é aquele em que a quantidade de ocorrências supera a média.
Quando há violação desses limites, a distribuidora deve compensar financeiramente a unidade consumidora. A compensação é automática, e deve ser paga em até dois meses após o mês de apuração do indicador.
As companhias CEA (AP), CERR (RR), Forcel (PR), Boa Vista (RR), AME (AM), Ampla (RJ), Ceal (AL), Cepisa (PI), ELFSM (ES), EFLUL (SC) não informaram todos os dados necessários, o que poderá gerar multa, segundo a Aneel.
A Agência de Energia Elétrica ainda não informou o valor da multa e nem das compensações aos consumidores, mas a Cepisa informou as classes consumidoras no Piauí como sendo comercial, serviços e outras. São 8,38 milhões de unidades consumidores entre consumo próprio, iluminação pública, industrial, poder público, residencial, rural, rural aquicultor, rural irrigante, serviço publico (água, esgoto e saneamento) e serviço publico (tração elétrica).
O consumo residencial é o mais expressivo nas unidades consumidoras. Segundo o relatório da Cepisa, o consumo de energia no estado em megawatts por hora é de 329,33 milhões de MWh. A Cepisa faturou em fornecimento com energia R$ 83.71 milhões no ano passado.
Fonte: Portal AzÂ