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STJ decreta proibição de greve dos servidores das Instituições Federais

18/06/2014 | Edivan Araujo
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decretou, por meio de uma Liminar, que os servidores técnico-administrativos sejam proibidos de realizar qualquer paralisação das atividades funcionais que afetem Instituições Federais de Ensino em todo o território nacional. 

De acordo com a liminar, os servidores devem retomar imediatamente ao desempenho dos seus deveres e obrigações funcionais, ficando proibidos bloqueios a movimento de pessoas no desempenho de suas atividades normais e lícitas.

Na Liminar concedida à Ação Judicial nº 0139295-10.2014.3.00.0000, o STJ determinou ainda que o valor da multa diária para o descumprimento da decisão seja de R$ 200 mil. 

A decisão envolve a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Federais –FASUBRA, o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – SINASEFE e suas respectivas Seções Sindicais.

Fonte: Portal Az 

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