Com o propósito de orientar e facilitar a elaboração da prestação de contas da campanha eleitoral, o TRE-PI disponibilzou na sua página da internet informações sobre os procedimentos e os sistemas relativos às prestações de contas de comitês, candidatos e partidos políticos nas Eleições 2014.
O acesso às orientações e sistemas relativos à prestações de contas é realizado da seguinte seguinte forma: no canto inferior esquerdo do site do TRE-PI, clica-se no link "Eleições 2014" e em seguida em "Prestação de Contas". No final da página constam os arquivos com os documentos. O interessado pode acessar diretamente a página de prestação de contas no endereço: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/prestacao-de-contas-eleicoes-2014/prestacao-de-contas.
Lá estão disponíveis aos interessados: o Sistema de Recibos Eleitorais (SRE), destinado a requisição e emissão de recibos eleitorais de campanha, o Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (SRACE), destinado à emissão do Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral, o Sistema de Registro de Comitê Financeiro (SRCF), sistema que auxilia os comitês financeiros a apresentarem as informações necessárias para o requerimento do respectivo registro, bem como o fornecimento de CNPJ de candidatos e comitês financeiros de campanha, e acompanhamento do respectivo pedido.
Na mesma página encontram-se ainda os arquivos destinados a orientar a elaboração da prestação de contas da campanha eleitoral, a saber: o Manual de Arrecadação, gastos e prestação de contas da campanha eleitoral 2014, a Cartilha sobre prestação de contas das Eleições 2014 e o Curso a distância sobre Prestação de Contas de Campanha (EAD).
Conforme a Lei nº 9.504/97 (arts. 28 a 32, e Resolução TSE nº 23.406/2014), os candidatos, os partidos políticos e os comitês financeiros deverão prestar contas à Justiça Eleitoral, até o trigésimo dia posterior ao término das eleições. Na elaboração da prestação de contas candidatos, comitês financeiros e partidos políticos devem utilizar, em caráter obrigatório, o Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE).
O SPCE deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações.
Fonte: Com informações da Assessoria