A procuradora da República no município de Picos, Maria Clara Lucena Dutra de Almeida Brito, pediu a condenação de um empresário por poluição ao rio Guaribas. A denúncia é de lançamento de resíduos sólidos (barro, areia e granito) no leito do rio Guaribas, situado na zona urbana do município de Picos, na altura da rua São José.
O Ministério Público Federal no Piauí pediu a demolição de uma construção comercial no município de Picos que estaria causando danos ao leito do rio Guaribas. O proprietário, o empresário Francisco de Assis Cosme, é acusado de estar ter lançado resíduos sólidos (barro, areia e granito) no leito do rio, situado na zona urbana do município.ÂÂ
A ação civil pública por danos causados ao meio ambiente, foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí. O pedido inicial consistia na concessão de liminar para embargar a obra e, ao final, na condenação de Francisco de Assis ao pagamento de multa diária e indenização por danos patrimoniais causados.
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Os autos do processo mostram que há prejuízo causado ao meio ambiente, comprovado pelos laudos do IBAMA. A área na qual foi construída a edificação é de preservação permanente.ÂÂ
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A procuradora da República, Maria Clara Lucena Dutra de Almeida Brito, ressalta que a atividade danosa ao meio ambiente não se limitou à construção de estabelecimento comercial às margens do rio Guaribas. O proprietário teria levantado ainda um muro de concreto que adentra o leito do rio. Como se só isso não bastasse para caracterizar violenta degradação do meio ambiente, o requerido ainda fez do rio uma espécie de “fossa particular”, nele despejando todos os dejetos líquidos e sólidos descartados pelo estabelecimento, através de tubos ligados diretamente dos sanitários, lavatórios e pias de cozinha, explica.
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Mesmo com a afirmação do empresário de que a obra foi liberada pelo IBAMA, a procuradora argumenta que a obra foi na verdade, embargada pelo órgão, o que resultou na aplicação de multa e na abertura de processos administrativos, além de encaminhamento de informações ao Ministério Público para a tomada das medidas judiciais cabíveis. Ainda que assim não fosse, a liberação da obra pelo IBAMA não o isenta do dever de reparar o dano causado, afirma Maria Clara Brito.
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Foi destacado também o princípio do poluidor-pagador, considerando-se que a reparação do dano causado é o mínimo que o poluidor pode fazer como consequência da sua conduta. Caso reste inviabilizada a restauraçãoreparação in natura do bem, como normalmente ocorre nos casos de danos ambientais, a reparação pecuniária serve como uma compensação pelo prejuízo causado que, na maioria das vezes é, infelizmente, irreparável, disse a procuradora.ÂÂ
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O Ministério Público Federal diz ainda que 1998 o empresário tem consciência da irregularidade, e que em 1999 teria assinado um termo de ajuste de conduta se comprometendo a desocupar a área. Ele persistiu na conduta ilícita, avançando na construção da obra, o fez por sua conta e risco, destacou. ÂÂ
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A procuradoria também pediu indenização por danos morais coletivos, pois persistiu na atuação danosa, mesmo tendo sido alertado em diversas oportunidades acerca da ilegalidade da obra. Mesmo após a determinação judicial de paralisação no escoamento de dejetos, além de demonstrar o seu desdém para com a atividade fiscalizatória do IBAMA, do Município de Picos, do Ministério Público e do Poder Judiciário, gerou na sociedade grave abalo ao ver importante bem ambiental em estágio avançado de degradação. ÂÂ
Os pedidos do MPF foram pela demolição da obra construída, apresentação junto ao IBAMA de projeto de recuperação da área degradada. Em caso de impossibilidade na restauração in natura ou insuficiente a reparação, o acusado deve pagar indenização pelos danos provocados, a ser apurado pelo IBAMA em sede de liquidação da sentença e ainda o pagar indenização por dano moral coletivo, a ser fixada pelo juiz.
Fonte:Cidadeverde
Imagem:Ilustrativa