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Prefeitura de Picos abre temporada de parcelamento de dívidas‏

Contribuintes interessados em regularizar débitos contraídos até 31 de dezembro de 2013 junto ao fisco municipal podem recorrer, a partir de agora, aos benefícios da Lei nº 2.574, aprovada pela câmara municipal de Picos .

18/07/2014 | Edivan Araujo
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Contribuintes interessados em regularizar débitos contraídos até 31 de dezembro de 2013 junto ao fisco municipal podem recorrer, a partir de agora, aos benefícios da Lei nº 2.574, aprovada pela câmara municipal de Picos e já sancionada pelo prefeito Kléber Eulálio (PMDB).

Segundo o secretário municipal de Finanças, Francisco Carmelio Bezerra, terão dispensa de 100% de juros e multas, os contribuintes que fizerem opção de pagar a vista o débito em atraso até o dia 31 de agosto de 2014.

Aqueles que optarem, no entanto, pelo parcelamento administrativo e fizerem o requerimento até o dia 31 de outubro, também serão beneficiados com desconto de 75% em juros e multas. Caso o parcelamento seja requerido até 31 de dezembro desse ano, o desconto de multas e juros será de apenas 50%.

O secretário explica que o parcelamento é uma forma de incentivo aos contribuintes que, por algum motivo, não tiveram oportunidade de regularizar dívidas no decorrer desse período.

Ele lembrou ainda que as taxas e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) poderão ser parcelados em 18 vezes, e o ISS (Imposto Sobre Serviços), em até 48 meses. "Estamos à disposição dos contribuintes para dirimir qualquer dúvida", frisou.

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