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Lei de Responsabilidade Fiscal barra 1º reajuste aos Bombeiros do Piauí

E o anúncio não foi nada agradável.

21/07/2014 | Edivan Araujo
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Os Bombeiros do Piauí foram os primeiros servidores do Estado a terem reajustes barrados, devido a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E o anúncio não foi nada agradável. Os bombeiros estavam na solenidade com os parentes aguardando o anúncio da promoção quando foram avisados que este ano, pela primeira vez, não teriam o aumento esperado por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal que foi ultrapassado no limite máximo.
O presidente da Associação dos Bombeiros, subtenente Francisco Carlos da Cruz, reclamou do vexame. “Os oficiais estavam todos com suas famílias, e muitos vieram do interior para terem promoção quando foi anunciando de que não teria devido a Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso causou constrangimento.”, disse Da Cruz.

Ele ressaltou que as promoções a oficiais e praças é um direito resguardado por lei. 

“O Corpo de Bombeiros está cheio de cargos comissionados que deveriam enxugar para termos a promoção esperada”, disse o presidente.
No ano, os Bombeiros têm promoções no dia 18 de julho e 23 de dezembro. 

“É uma situação imprensada pela categoria e que foi barrada, devido a Lei de Responsabilidade Fiscal. Deveriam ter avisado com antecedência”, disse o subtenente Da Cruz.

O governo do Estado já anunciou que a LRF ultrapassou o limite prudencial de 50% e não poderá conceder reajuste. Na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a demissão de mais de 700 servidores para que o Estado se enquadre na LRF.

Fonte: Cidade Verde

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