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Ministério Público do PI quer licitação para transporte intermunicipal; saiba

Para Zélia Saraiva, Procuradora Geral de Justiça, os dispositivos são uma violação à exigência constitucional de prévio procedimento licitatório.

05/09/2014 | Edivan Araujo
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O Ministério Público estadual propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos que concedem ao Poder Executivo Estadual a faculdade de prorrogar sem prévia licitação, os contratos de concessão e permissão do serviço de transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado na Modalidade Rodoviário.

Para Zélia Saraiva, Procuradora Geral de Justiça, os dispositivos são uma violação à exigência constitucional de prévio procedimento licitatório.

A Constituição do Estado do Piauí exige licitação para a prestação desses serviços, sendo que a Administração Pública não é constitucionalmente autorizada a realizar e prorrogar, a sua livre vontade, contratos sem a observância de prévio procedimento.

Agora o Ministério Público dá o prazo de seis meses para a realização de licitação de todas as linhas de transporte público intermunicipal de passageiros.


Fonte: Com informações do Jornal Meio Norte

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